SóProvas


ID
4891432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos direitos e deveres da PCDF, julgue o item seguinte.


Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor policial civil poderá requerer licença remunerada para capacitação por até seis meses para participar de curso ou atividade de capacitação, sendo vedado à administração indeferir a solicitação caso sejam cumpridos todos os requisitos necessários ao gozo do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    Vide Lei 8112

    Art. 87.  Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.               

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.    

    A lei diz que é NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, logo fica facultada a Administração a concessão desse afastamento, portanto é ato discricionário.

  • a questão erra ao afirma que o período é de 6 meses.

    o correto é 3, e deverá ser do interesse da administração pública.

  • 1) 3 meses

    2) pode indeferir (tanto capacitação quanto tratar int. particular)

  • Só um adendo, além de ser facultativa a concessão do benefício pela Administração, atentem-se:

    CAPACITAÇÃO >> 03 meses; (art. 87)

    INTERESSES PARTICULARES >> 03 anos. (art. 91)

    Tmj!

  • Por até três meses para participar de curso de capacitação profissional.

  • *Deverá ser do interesse da administração pública

    *Curso de capacitação ( 3 MESES )

    NYCHOLAS LUIZ

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                           

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.  

    Abraço!!!

  • Não é ato vinculado. É discricionário.
  • a cada 3 meses ! alo você , esta errada !

  • o prazo é por ate 3 meses e em detrimento da ADM.

    gab: ERRADO

  • Da Licença para Capacitação

           Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                           

           Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. 

    Fonte: Lei seca

  • No INTERESSE DA ADM.

    Por até 3 MESES.

  • 6 MESES NAO

    3 MESES

  • Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.   

  • Interesse da Adm Pública

  • RESUMINDO:

    Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor policial civil poderá requerer licença remunerada para capacitação por até seis meses para participar de curso ou atividade de capacitação, sendo vedado à administração indeferir a solicitação caso sejam cumpridos todos os requisitos necessários ao gozo do benefício.

    VEDADO ADM INTERFERIR: INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

    PRAZO: 3 MESES

  • A cada quinquênio de efetivo serviço o func.público poderá requerer licença para capacitação profissional, que deve durar no máximo o período de 3 meses. Fica a interesse da administração conceder ou não essa licença. Detalhe* : esse período não é cumulativo! logo um func.público não poderá aguardar o desenrolar de dez anos para solicitar uma licença com período igual a 6 meses.

  • 03 meses

    No interesse da administração

    Com remuneração.

  • Lei n° 8.112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • POR ATÉ 3 MESES, E A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.