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Gabarito: Errada
Vide Lei 8112
Art. 87. Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
A lei diz que é NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, logo fica facultada a Administração a concessão desse afastamento, portanto é ato discricionário.
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a questão erra ao afirma que o período é de 6 meses.
o correto é 3, e deverá ser do interesse da administração pública.
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1) 3 meses
2) pode indeferir (tanto capacitação quanto tratar int. particular)
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Só um adendo, além de ser facultativa a concessão do benefício pela Administração, atentem-se:
CAPACITAÇÃO >> 03 meses; (art. 87)
INTERESSES PARTICULARES >> 03 anos. (art. 91)
Tmj!
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Por até três meses para participar de curso de capacitação profissional.
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*Deverá ser do interesse da administração pública
*Curso de capacitação ( 3 MESES )
NYCHOLAS LUIZ
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Minha contribuição.
8112
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Abraço!!!
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Não é ato vinculado. É discricionário.
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a cada 3 meses ! alo você , esta errada !
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o prazo é por ate 3 meses e em detrimento da ADM.
gab: ERRADO
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Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Fonte: Lei seca
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No INTERESSE DA ADM.
Por até 3 MESES.
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6 MESES NAO
3 MESES
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Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Interesse da Adm Pública
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RESUMINDO:
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor policial civil poderá requerer licença remunerada para capacitação por até seis meses para participar de curso ou atividade de capacitação, sendo vedado à administração indeferir a solicitação caso sejam cumpridos todos os requisitos necessários ao gozo do benefício.
VEDADO ADM INTERFERIR: INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
PRAZO: 3 MESES
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A cada quinquênio de efetivo serviço o func.público poderá requerer licença para capacitação profissional, que deve durar no máximo o período de 3 meses. Fica a interesse da administração conceder ou não essa licença. Detalhe* : esse período não é cumulativo! logo um func.público não poderá aguardar o desenrolar de dez anos para solicitar uma licença com período igual a 6 meses.
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03 meses
No interesse da administração
Com remuneração.
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Lei n° 8.112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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POR ATÉ 3 MESES, E A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.