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GABARITO CERTO
Os direitos humanos estão ligados ao valor da pessoa, sua dignidade e liberdade.
Ricardo Lobo Torres (1995), em sua obra caracteriza os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”. Assim, imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis e universais são traços apontados pela doutrina aos direitos humanos.
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APLICAÇÃO IMEDIATA
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blz...
TEORIA JUS NATURALISTA....
MAS...EA
POSITIVISTA...
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Jus naturalista, teoria mais aceita, direitos nascem com o homem.
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Gabarito: Certo
Teoria Jus Naturalista - A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
O jusnaturalismo também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza, os direitos nascem com os homens.
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Gabarito: CERTO
Teoria Jusnaturalista:
O ser humano possui direitos naturais, anteriores e superiores ao Estado, de origem divina ou fruto da natureza humana. Assim, o jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto).
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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
CESPE: Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO
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As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata.
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GABARITO: CERTO.
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Já que fora citado.. gostaria de complementar:
Jusnaturalismo nos direitos Humanos >
direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
VC JÁ NASCE COM DIREITOS HUMANOS
Juspositivismo>
só pode existir o direito e consequentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens por intermédio do Estado.
Bons estudos!
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Cês até podem falar que ta certa e blá blá blá... Mas de fato é uma questão com 2 gabaritos! Poderia tanto ser certo quanto errado.
Eu jamais preencheria na prova.
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Entendo que esse tipo de questionamento não poderia ser feito em primeira fase, posto que não existe um posicionamento único a respeito da questão.
Ora, têm-se as escolas jusnaturalista, positivista e moralista. De acordo com a positivista, é necessário que o direito esteja positivado para que exista. E entendo que esse é o sistema adotado em nossa Constituição. Inclusive o próprio STF entende que nosso ordenamento jurídico é positivista e não jusnaturalista, ao ponto de que uma nova ordem constitucional não possui qualquer tipo de limitação. Esse é o entendimento do STF.
Por fim, o fato de que a Constituição Federal prevê que normas dessa natureza possuem aplicação imediata não quer dizer que não precisem necessariamente de regulamentação legal em qualquer caso, posto que a questão não especifica que está falando do ordenamento jurídico brasileiro, apenas.
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O autor da questão pressupõem que a teoria jusnaturalista é o ponto de partida. e hoje em dia, inclusive, não é a teoria mais aceita. A teoria mais aceita é a da Moral, baseada em Kant. Talvez a questão esteja desatualizada.
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Os DH não necessitam de regulamentação legal para existirem ou para serem PRESERVADOS?
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EXATO.
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Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
Ou seja, não depende de fundamentação legal para sua aplicação, conforme a assertiva bem diz.
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Gabarito: Certo.
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O "X" da questão era estar atento ao "inerentes à natureza humana".
Daí lembraríamos da visão Jusnaturalista.
Gabarito: Certo
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A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.
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A resposta correta segundo a banca é que a acertiva esta correta. Contudo, o conceito de jusnaturalismo já foi superado, e até mesmo em ambito internacional, penso que os direitos humanos devem ser positivados. A minha critica a questão está justamente na caracteristica historica dos direitos humnaos, pois pode haver o nascimento de um novo direito humano dado o momento social, e se este não tiver positivação em ambito internacional como se poderá aplicar punição ou requer conduta adversa do agente que por falta de elementos definidores da comunidade humana não percebeu que estava diante de uma ação contraria a dignidade da pessoa humana. Por isso, na minha visão a questão teria uma dupla resposta, pois deve haver reserva legal ou nos direitos humanos ou nos diretos fundamentais que legitime o reconhecimento da comunidade humana de tal direito.
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jusnaturalismo
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Vendo a "confusão" que as pessoas fazem com algumas questões da CESPE eu chego a seguinte conclusão:
1- Ou elas estão estudando de maneira correta, mas estão errando porque a banca está sendo muito "malvadinha";
2- Ou sou eu que estou estudando errado, mas mesmo assim não tenho sido afetado pela banca;
=> Questão simples, mais tão simples, que muitos erram.
=> Direitos NATURAIS do homem são intrínsecos a sua existência e independem de positivação jurídica, ou seja, é o núcleo de juridicidade próprio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que é o fundamento maior dos DH.
> Faz parte do DEVER-SER do homem, logo, são AUTOAPLICÁVEIS.
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Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis (certo)
os DH não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.(certo)
a última palavra preservação difere de aplicação vinculada a uma garantia, questão com teor jusnaturalista pode e levar ao erro, entretanto ser preservado esta correto.
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Perfeito. Eles preexistem a uma ordem jurídica, independendo da esfera normativa para que sejam efetivados e preservados.
Resposta: Certo
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Os Direitos Humanos são de ordem internacional, diferem-se dos Direitos Fundamentais de caráter interno e positivado, portanto, são auto-aplicáveis, assim como os Direitos fundamentais, porém tais institutos são distintos, embora se complementem, sem mais!
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A assertiva segue a linha JUSNATURALISTA. Uma das 2 vertentes filosóficas que pertencem e protegem os Direitos Humanos:
Jusnaturalista: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos preconcebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.
Juspositivista: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem prática do Direito que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
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Ocorre que há diferença de direitos fundamentais e direitos humanos. Discordo do gabarito, pois se os direitos humanos fossem autoaplicáveis como diz a questão, não haveria nos Estados mulçumanos tanta diferença entre os direitos previstos para homens e mulheres. Direitos fundamentais são autoaplicáveis, humanos não !!
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Faltou afirmar que essa é a corrente jusnaturalista.
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Geeeeente, prestem atenção no comando da questão.
A questão pede conceito... estou vendo algumas pessoas justificando o gabarito com o art. 5º, § 1º da CF, o que não tem nada a ver.
Esse é um conceito jusnaturalista dos direitos humanos. Existem outros conceitos baseados em outros fundamentos, como por exemplo, a teoria positivista.
Também temos que nos atentar ao núcleo do sujeito. Os direitos humanos são autoaplicáveis. Agora dizer que as normas de direitos humanos são autoaplicáveis, aí não, pois temos alguns direitos humanos (de 2ª geração) que precisam da atuação ulterior positivo do Poder Público, provendo meios para que os indivíduos possam desfrutar do direito, por meio de Políticas Públicas, por exemplo.
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Em regra geral, os direitos humanos obedecem a teoria jusnaturalista, uma vez que são tratados como universais, imutáveis, inderrogáveis, etc. Na teoria POSITIVISTA, os direitos são fundamentados no campo normativo, são mutáveis.
A teoria JUSNATURALISTA fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
Fonte: jus.com/ QC
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"não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação". Se não necessita de regulamentação legal, então para que serve os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ??
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A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.
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A regra é essa não é porquê, por exemplo, determinado país não incluiu os direitos humanos em sua carta constitucional que ele não é autoaplicavel, uma vez fazendo parte dos instrumentos internacionais sua aplicabilidade é imediata.
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os direitos fundamentais são de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
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Cespe - PRF (2014): Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. CERTO
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Certo
Os Direitos Humanos São autoaplicáveis, logo tem aplicação imediata!!
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Só lembrando que nenhum direito e absoluto
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Discordo do gabarito e vou justificar:
todos aqui explicaram dizendo que se trata de APLICAÇÃO dos DH.
Mas a questão perguntou acerca da PRESERVAÇÃO e necessidade de regulamentação legal.
Ora, se com mais de 45349393482348239420 zilhões de leis/convenções/cartas e tratados incumbidos de GARANTIR e PRESERVAR os DH, ainda assim CLARAMENTE falhamos em assegurar isso (guerras nunca cessaram, violações GRAVES de DH em todo o mundo, idem). Imagina sem legislação para preservar...como seria?
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Teoria Jusnaturalista!
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Inerentes= Essencial
A Cespe utiliza a Corrente Relativista dos Direitos Humanos
--> São universais,porém é necessário respeitar as características internas dos países.
Art.5° §1° CF/88 As normas de direitos fundamentais são autoaplicáveis.
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O simples fato do indivíduo existir já o torna titular de direitos humanos.
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Apenas existem os direitos Jusnaturalitas, o que passar disso é invenção de políticos querendo ganhar votos de trouxas.
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Apesar do gabarito dar a questão por correta, eu entendo que está errada.
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis (CORRETO, até aqui), ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação (ERRADO).
É lógico que os direitos humanos necessitam de regulamentação legal, do contrário não haveria Constituições e Tratados Internacionais realizando tal preservação. A questão só faz sentido se tomarmos como base a corrente filosófica que rege os Direitos Humanos enquanto ciência. Portanto, a visão da banca é uma visão abstrata e filosófica, quase que romântica sobre os direitos humanos. Cespe criando paradigmas.
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Aquela questão que quem pensa demais erra.
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A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.
jusnat
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Possuem eficácia plena, assim como os remédios constitucionais.
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Acertei, mas esse finalzinho "(...) não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação." poderia tranquilamente deixar assertiva incorreta. Famoso gabarito de duas respostas.
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a palavra chave é *preservação*
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Os direitos humanos existem mesmo não estando materializados.
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Independentemente de estarem positivados ou não, os direitos humanos prevalecem valendo.
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GAB.CERTO
DUDH-> É também autoaplicáveis e independe de documentos, normas ou outro meio para sua validação.
Fonte: Meus Resumos
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Ricardo Lobo Torres (1995), em sua obra caracteriza os direitos humanos como sendo: “Direitos preexistentes à ordem positiva, imprescritíveis, inalienáveis, dotados de eficácia erga omnes, absolutos e autoaplicáveis”
Certo
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JUS NATURALISTA
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a parte final não esta errada? são normas com eficácia condita na sua maioria
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JUSNATURALISTA: Moral universal (condição humana), não necessita de regulamentação legal.
JUSPOSITIVISTA: Positivados (escritos), formalmente regulamentados.
Ambos são autoaplicáveis.
Bons estudos
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GAB CERTO
JUSNATURALISTA E POSITIVISTA SÃO AUTOAPLICÁVEIS!
RUMO A PMCE 2021
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Achei q necessitasse de norma interna expressa para que produzisse efeito.
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Art. 5°, § 1, CF/88
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Não necessitam de regulamentação interna.
Eficácia IMEDIATA.
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tem natureza JUSNATURALISTA
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JUSNATURALISTA E POSITIVISTA SÃO AUTOAPLICÁVEIS!
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Exato, estão ligados ao valor da pessoa.
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Gabarito : Certo.
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É fato que a questão da margem para outro gabarito, mas o meio certo pro CESPE é considerado correto. Então, vamos à complementação.
Para a concepção Jusnaturalista, os direitos humanos são inerentes à pessoa, já se nasce com eles e, portanto, precede o próprio direito positivo.
Por outro lado, para a concepção positivista, os direitos humanos devem ser reconhecidos por normas positivadas, a sua validade, portanto, exige a validade da norma posta.
Inegavelmente, a órbita internacional parece adotar a linha do Jusnaturalismo. Isso porque a ideia de que toda pessoa humana possui direito a ter direitos, é uma ideia básica, inerente à ordem natural das coisas.
(fonte: Sinopse de Direitos Humanos, 2018, Rafael Barreto)