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Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Art. 5º 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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☕ GOTE-DF
CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
DIANTE DISSO, GABARITO CERTO.
NÃO DESISTA!!! RUMO À ANP.
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GABARITO: CERTO.
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ART. 5º LXXXVIII §3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Status constitucional => CF / tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo quórum da EC N° 45.
Status supralegal => Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum, ou seja, não passaram pelo procedimento da EC N° 45.
Status Legal => Leis ordinárias / tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Assertiva C
Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Art. 5º §3 Os tratados e convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trés quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes as emendas constitucionais.
Portanto, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados de forma equivalente às emendas constitucionais (3/5 dos votos, em dois turnos, na câmara e no Senado tem força de norma constitucional Os únicos exemplos de normas enquadradas neste paragrafo, incluído pela Emenda Constitucional n 45/2004, são os Decretos n. 6.949/2009 e 9.522/2018. que promulgaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas as Pessoas Cegas com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.
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Para mim congresso é diferente de senado...
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artigo 5, parágrafo terceiro da CF==="os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
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nos moldes do art. 5º, § 3º da CF/88, “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. E, aquelas que foram aprovadas pelo rito ordinário, neste caso, estas normas terão status de normas infraconstitucionais ou supralegais, este é o entendimento da Suprema Corte (RE n° 466.343). Portanto, não existe normas de Direitos Humanos que tenham status de norma “legal”
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Errei porque quis encrencar com o "nas duas" ...
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Classica !!!
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AIIIIIIIIIII QUE ÓDIO DESSA BANCA.
Nas duas Casas é completamente diferente de em cada Casa.
MEU DEUUUUUUUUS DO CÉU.
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TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS
EC (EMENDA CONSTITUCIONAL) = CONGRESSO (SENADO + CÂMARA) + 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS
SUPRALEGAL = NÃO FORAM APROVADOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL
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Meus companheiros, digo-lhes uma coisa: Se nessa altura do campeonato vocês não "decoraram" o artigo 5⁰...........
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Direitos humanos, será emenda constitucional.
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Gabarito: Certo
Delicia de questão hein!? Podia vir assim PRF/PF
“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
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CF. art. 5 º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os que não forem aprovados por esse quórum terão status de norma supralegal .
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos
1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL
2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL
3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL
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CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
Gab certo
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É O SEGUINTE;
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
CERTO
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REGRINHA PARA NUNCA MAIS ESQUECER: 2 2 3 5
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O FAMOSO: 2-2-3-5
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dá até medo de tão bonita q tá
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GAB CERTO
Pior que mesmo você sabendo, vendo assim tão bonitinho, você fica com uma pulga atrás da orelha com medo de ter alguma coisa errada kkkkkkkk
RUMO A PMCE 2021
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Nas duas casas é diferente de em cada casa.
Fiquei na dúvida.
G.: Certo
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Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
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Certo!
CF art. 5º [...]
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.