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GABARITO: (C)
São características dos direitos humanos:
Historicidade
Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.
Universalidade
Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.
Essencialidade
Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.
Inalienabilidade
Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.
Inexauribilidade
Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
Imprescritibilidade
Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.
Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.
Irrenunciabilidade
Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.
Inviolabilidade
É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos.
Vedação ao Retrocesso
A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.
Limitabilidade
Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados.
Complementariedade
Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.
Efetividade
De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.
Concorrência
É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.
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daqui uns dias sou eu fazendo o CFP hehe
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Correto. As três afirmações fazem parte das características dos Diretos Humanos;
Universalidade - Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.
Imprescritibilidade - Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.
Irrenunciabilidade - Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.
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Características:
Historicidade
Universalidade
Limitabilidade / Relatividade ➜ NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
Inalienabilidade
Irrenunciabilidade
Imprescritibilidade
Proibição Retrocesso
Não-Taxatividade
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GABARITO: CERTO.
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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Assertiva C
As características dos direitos humanos incluem a universalidade, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade.
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CERTO
A chave para a resolução da questão está no Art. 6º, §2º, da Declaração sobre o Desenvolvimento de 1986:
--> Todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; atenção igual e consideração urgente devem ser dadas à implementação, promoção e proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Já a Universalidade está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:
--> Artigo 1 - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Fonte: estratégia
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Universalidade:
O princípio da universalidade dos Direitos Humanos defende a aplicação de tais direitos de maneira homogênea e mundial, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana, característica inerente a sua condição de ser humano. Muito disso é devido ao fenômeno relativamente recente da globalização, que se faz, assim, de suma importância ao tema, aliado à flexibilização da soberania estatal. Note-se, ainda, que tal característica se originou, tendo em vista ter sido, como já mencionado, a Declaração Universal de 1948 escrita na época pós Segunda Guerra Mundial, do rechaço feito à doutrina nazista, segundo a qual apenas era cidadãos, sujeitos de direitos, aqueles que pertencessem à raça pura ariana.
Imprescritibilidade:
Significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
Irrenunciabilidade:
Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza. Dessa característica decorre que eventual manifestação de vontade da pessoa em abdicar de sua dignidade não terá valor jurídico, sendo reputada nula.
https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos#:~:text=Irrenunciabilidade%3A%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20a,valor%20jur%C3%ADdico%2C%20sendo%20reputada%20nula.
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Vale a pena prestar atenção se o comando não está restringindo. "somente" aí estaria errado. (Comentário apenas para ficar ligado, Cespe é Cespe)
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CARACTERÍSTICAS DOS D.H.:
- HISTORICIDADE;
- INALIENABILIDADE;
- EMPRESCRITIBILIDADE;
- IRRENUNCIABILIDADE;
- RELATIVIDADE;
- UNIVERSABILIDADE;
- APLICABILIDADE IMEDIATA;
- Entre outros...
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Cespe 2015
A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.
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caracteristicas do D.H
HISTORICIDADE
UNIVERSABILIDADE
INALIENABILIDADE
INEXAURABILIDADE
IRRENUNCIABLIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
IVIOLABILIDADE
COMPLEMENTARIEDADE
EFETIVIDADE
CONCORRÊNCIA
LIMITABILIDADE
VERDAÇÃO OU RETROCESSO
INDIVISIBILIDADE
APLICABILIDADE IMEDIATA
ESSENCIABILIDADE
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CARACTERÍSTICAS: L.I.I.I.I.I.C.C.H.U
1. HISTORICIDADE:
- Surgi de maneira gradual, São resultados de lutas contra o poder vigente durante époc
- Evoluem com o tempo.
- Obedecem a fluxos circunstanciais do contexto a que estão inseridos, sendo assegurados pela positivação jurídica dos estados. [POSITIVISTA]
2. UNIVERSALIDADE:
- Não limita distingue ou separa os homens por conta de sexo, orientação política, religião, cor ou nacionalidade.
- Almeja respeitar e considera o princípio de liberdade e o princípio da dignidade presente em todo e qualquer ser humano, apenas pelo fato de o sê-lo.
3. INALIENABILIDADE:
- Os direitos não podem ser alienados, nem podem ser vendidos.
4. INEXAURABILIDADE:
- Não são esgotados em si mesmo. É admissível a esses direitos sua ampliação não sua redução.
5. IRRENUNCIABILIDADE:
- Os titulares de tais direitos não podem renunciá-los.
6. IMPRESCRITIBILIDADE:
- Podem ser exercidos em qualquer tempo.
7. INVIOLABILIDADE:
- Não podem ser violados e cabe ao Estado zelar para que a violação de tais direitos não ocorra.
8. COMPLEMENTARIEDADE:
9. CONCORRÊNCIA:
- Eles coexistem entre si, ativam-se conjuntamente e um direito não anula outro.
10. LIMITABILIDADE:
- Os limites dos direitos são postos por outro direito.
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
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Características dos Direitos Humanos
- Limitabilidade / Relatividade
- Universalidade
- Inerência: todos os membros da espécie humana
- Transnacionalidade
- Historicidade / Complementariedade / Inexauribilidade
- Inalienabilidade / Indisponibilidade
- Essencialidade
- Imprescritibilidade
- Irrenunciabilidade – efeito irradiante
- Vedação ao retrocesso – efeito cliquet (efeito catraca)
- Superioridade
- Reciprocidade
- Indivisibilidade
- Interdependência
- Abertura dos Direitos Humanos: internacional e nacional
- Fundamentalidade
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gab c
São características dos direitos humanos:
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).
Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.
Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.
Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.
Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.
Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.
Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.
A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.
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Muitos concursos, principalmente os de carreira policial, após a prova teórica, exigem um teste de aptidão física (TAF) para aprovação final do candidato. Muitos concurseiros, possuem grande dificuldade nessa parte da avaliação, pois esses priorizam tanto o aprendizado teórico e deixam de lado a grande importância do teste de aptidão física. Tendo em vista a dificuldade de se preparar para essa espécie de prova prática de concurso público, separamos algumas dicas que podem lhe ajudar a se preparar para o teste de aptidão física sem renunciar sua saúde e qualidade de vida. NÃO DEIXE PARA DEPOIS !!!!! https://go.hotmart.com/N52297267N
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS:
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo
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CERTO
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
- Historicidade
- Universalidade
- Relatividade
- Essencialidade
- Irrenunciabilidade
- Imprescritibilidade
- Inviolabilidade
- Limitabilidade
- Efetividade
- Interdependência
- Inalienabilidade
- Concorrência
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Irrenunciabilidade "Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares." Interessante esse aspecto, é como um impedimento ou imposição (obrigação), ainda que para promover o bem do titular.
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CERTO
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
- Historicidade
- Universalidade
- Relatividade
- Essencialidade
- Irrenunciabilidade
- Imprescritibilidade
- Inviolabilidade
- Efetividade
- Interdependência
- Inalienabilidade
- Concorrência
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Das Características
- Historicidade
- Universalidade
- Relatividade
- Essencialidade
- Irrenunciabilidade
- Imprescritibilidade
- Inviolabilidade
- Efetividade
- Interdependência
- Inalienabilidade
- Concorrência
correta
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GABARITO : CORRETO
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS;
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Universalidade: Todos são abrangidos pelos direitos humanos
Imprescritibilidade: Os direitos não se prescrevem nem se esgotam com o passar do tempo.
Irrenunciabilidade: O titular não pode se dispor dos direitos inerentes à sua dignidade, esses são irrenunciáveis.
Ainda quanto à irrenunciabilidade, é cabível a citação de Alexandre de Moraes, que já foi objeto de questão, acerca desse princípio:
"Os direitos individuais não podem ser renunciados, eles podem deixar de serem exercidos, mas, eles nunca poderão ser renunciados pelos seus titulares."
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GAB.Certo
Características do DUDH de forma Conceitual.
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável
Fonte:PDF 2.0 Direção concursos
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podia cair assim na prova objetiva kkkkk
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José Afonso da Silva leciona
“Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite que sejam renunciados”
(...) a renúncia não deve ser confundida com o não exercício, uma vez que o "uso negativo" de um direito não significa a renúncia a ele como, por exemplo, não participar de uma manifestação, não se afiliar a um partido político ou não interpor um recurso.
Prova: PGE-GO - 2013 - Procurador do Estado
Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, ou seja, podem não ser exercidos pelo titular, mas não pode haver renúncia, como ocorre na liberdade de crença.
CORRETO
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#fraudepmal
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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Gabarito : Certo.
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Certo.
Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.
Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.
Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.
Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica. Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.
Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso. Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.
Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.
Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.
Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder. Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.
Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.
Bons estudos. Jesus te ama.
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CERTO
Características dos direitos humanos:
Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.
Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.
Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.
Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.
Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.
Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso.
Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.
Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.
Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.
Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.
Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.
Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.
Aplicabilidade imediata: Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
Relatividade: Os Direitos humanos podem sofrer limitações para acomodar outros valores coexistentes na ordem jurídica, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.