SóProvas


ID
4891726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado para a fiança.

Nessa situação hipotética,


o condutor do auto da prisão em flagrante, após sua oitiva, deverá receber da autoridade policial o recibo de entrega do preso, devidamente assinado, como prova de que o conduzido lhe foi apresentado.

Alternativas
Comentários
  • COMO SE PROCEDE? Condutor (pode ser ele msm a 1º testemunha), Testemunha, Ofendido, Preso, ATA. Será essa ordem dos ouvidos pelo delegado. (304 cpp).

    1º) Condutor apresenta o preso ao delegado (já é ouvido, já assina o termo e VAZA!)

    Condutor recebe o recibo de entrega do preso e vaza antes de tudo acabar, POLICIA BOM É POLICIA NA RUA!

    o QUE É ESSE RECIBO DE ENTREGA DO PRESO? é um comprovante que vc, caro policial, não sumiu com o meliante.

    Ele foi visto entrando na viatura, vc precisa de um comprovante que entregou ele para alguém! imagina se o cara some, a responsabilidade é sua... O recibo de entrega do preso é uma garantia que não vão culpar vc!

    2º) O delegado ouve o pessoal todo

    3º) Cada um que é ouvido assina o termo de declaração e pode ir embora (menos o preso, ne)

    4º) Delegado confecciona a ATA de prisão

    5º) FIM, este é nosso APF ;)

  • GAB CERTO

    CPP

     Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.          

  • GABARITO: CERTO.

  • É que Antes dessa nota, quando aconteciam alguns imprevistos(como a MORTE preso em flagrante na delegacia), ficava um ping pong entre o delegado e o condutor pra assumir a culpa da morte do infeliz

  • Gabarito: Certo

    Art. 304. CPP - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação do que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Respaldo que fala, né

    @agentefederal2021

  • Gab. correto,

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

    Dia 09/12/20 - meu aniversário, seguimos em busca do maior presente.

    LoreDamasceno.

  • Certo. Após sua oitiva, que em regra será o primeiro, o condutor recebera o recibo de entrega do preso e posteriormente poderá ser liberado,

  • CERTO

    Trata-se da CONDUÇÃO COERSITIVA.

     Destaca-se que na lavratura do auto de prisão em flagrante, a pessoa responsável pela efetivação desta fase recebe o nome de “condutor”, mas, vale dizer, nem sempre o condutor será a mesma pessoa responsável pela prisão-captura.

    É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que a própria vítima é responsável pela detenção do criminoso, sendo a Polícia Militar posteriormente acionada apenas para realizar a sua condução até o Distrito Policial.

  • Art. 304, CPP Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Pegadinha ao colocar a palavra "oitiva". Faz com que o candidato pense logo na oitiva do conduzido. Lembremos de que o condutor também será ouvido.

  • Ouve-se logo o condutor, pois em sua maioria das vezes são policiais e precisam sair logo da delegacia.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    -------------------------------

    DICA!

    --- > A ordem, que será realizado o procedimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial.

    2º. Serão as testemunhas.

    3º. Será a vitima.

    . Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Pra provar que o condutor nao levou ele pro mato e ceifou a vida da criaturinha.

  • Curioso que na prática não ocorre isso! Sou investigadora da PC-MG, mas exerço hoje função de Escrivã ad hoc e nunca vi esse tal "recibo de entrega do preso".Enfim, lei seca e pronto!

  • A prisão em flagrante possui 04 etapas:

    ⇒ Captura (1º etapa)

    ⇒ Condução coercitiva (2º etapa)

    ⇒ Lavratura do APF (3º etapa) → Auto de prisão em flagrante

    ⇒ Recolhimento ao cárcere (4º etapa)

    Procedimento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante:

    ⇒ Ouvir o condutor

    ⇒ Ouvir as testemunhas

    ⇒ Ouvir a vítima, se for possível

    ⇒ Ouvir o preso (Interrogatório)

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Aqui no ES a gente recebe uma via da ocorrência assinada pelo PC plantonista após a confecção da mesma,deve ser considerado como recibo,kkkk.

  • Sou Escrivão de Polícia Civil de SP e digo: Como fornecer recibo de entrega de preso, se o preso está no hospital sob escolta??? O preso ainda não está custodiado pela polícia civil. Enfim, a prática é muito diferente da teoria!!!

  • Sou advogado criminalista e digo que a teoria encontraremos muito faz de contas, em uma delegacia ou tribunal tudo se torna diferente, mais se para conseguirmos nosso objetivo que é a aprovação temos que concordar com essas teorias ilustrativas, vamos em frente que a vitória é certa.

  • Condutor do auto de prisão em flagrante??? Essa é nova para mim. Então quer dizer que o auto de prisão em flagrante foi quem cometeu o crime? Tá serto.

  • a questão tá certa mesmo, mas a redação está péssima (como normal do Cespe) !!!

    "o condutor do auto da prisão em flagrante" ... isso dá a entender que o policial estava conduzindo o auto de prisão em flagrante

    (???)

  • Na prática isso não ocorre mesmo.

  • Art. 304

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal o auto.

    • Ordem de Oitivas: CO TE VI A
    • COndutor, TEstemunhas, tima e Acusado.
  • Conforme art. 304 do CPP.
  • O condutor do auto da prisão em flagrante, após sua oitiva, deverá receber da autoridade policial o recibo de entrega do preso, devidamente assinado, como prova de que o conduzido lhe foi apresentado.

    Correto, recebe o recibo e vaza, volta a trabalhar como bom policial que é.

    A saga continua...

    Deus!

  • CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.      

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.    

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.      

  • O condutor do auto de prisão em flagrante (o Delegado?), após sua oitiva (oitiva de quem?), deverá receber da autoridade policial (outro delegado?) o recibo de entrega do preso, devidamente assinado, como prova de que o conduzido lhe foi apresentado.

    O condutor a que a questão se refere é o condutor do preso (o PM que prendeu o vagaba na pista), o problema é que ele não conduz apf. Se considerarmos o "condutor do apf" tal como nos apresenta a questão, estaremos nos referindo ao delegado, só que subentende-se pela redação da questão que o delegado (o primeiro) apresenta o preso a outro delegado... Muito confuso, tinha que ser questão de cfp mesmo....

  • Acho que a redação tecnicamente mais correta seria “foi por ele apresentado” e não “lhe foi apresentado”, já que essa última faz parecer que o preso foi apresentado ao condutor e não pelo condutor na Delegacia.

  • Art. 304 CPP . Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

  • GABARITO: CERTO

    o condutor do auto da prisão em flagrante, após sua oitiva, deverá receber da autoridade policial o recibo de entrega do preso, devidamente assinado, como prova de que o conduzido lhe foi apresentado. Errei justamente por esse após sua oitiva: que nada mais é do que ser Ouvido.

    Letra da Lei/Lei seca:

    Art. 304, CPP Apresentado o preso à autoridade competente, (ouvirá esta o condutor) e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    (ouvirá esta o condutor) sua oitiva.

    Abraços...

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        


    A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 304 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.”


    Resposta: CERTO


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Oitiva? O CPP não menciona oitiva...

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    (...)

    Abraço!!!

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  • finalidade disso é você entregar o mala para o delegado e sair da delegacia com esse documento por escrito como prova de que ele estava inteiro e com vida

    se posteriormente acontecer algo com integridade física dele você terá como provar perante a lei que fez seu papel corretamente ao deixá-lo na delegacia .

    se depois que vc for embora acontecer algo com ele....

    vc não tem nada com isso rs