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COMO SE PROCEDE? Condutor (pode ser ele msm a 1º testemunha), Testemunha, Ofendido, Preso, ATA. Será essa ordem dos ouvidos pelo delegado. (304 cpp).
1º) Condutor apresenta o preso ao delegado (já é ouvido, já assina o termo e VAZA!)
→ Condutor recebe o recibo de entrega do preso e vaza antes de tudo acabar, POLICIA BOM É POLICIA NA RUA!
o QUE É ESSE RECIBO DE ENTREGA DO PRESO? é um comprovante que vc, caro policial, não sumiu com o meliante.
Ele foi visto entrando na viatura, vc precisa de um comprovante que entregou ele para alguém! imagina se o cara some, a responsabilidade é sua... O recibo de entrega do preso é uma garantia que não vão culpar vc!
2º) O delegado ouve o pessoal todo
3º) Cada um que é ouvido assina o termo de declaração e pode ir embora (menos o preso, ne)
4º) Delegado confecciona a ATA de prisão
5º) FIM, este é nosso APF ;)
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GAB CERTO
CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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GABARITO: CERTO.
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É que Antes dessa nota, quando aconteciam alguns imprevistos(como a MORTE preso em flagrante na delegacia), ficava um ping pong entre o delegado e o condutor pra assumir a culpa da morte do infeliz
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Gabarito: Certo
Art. 304. CPP - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação do que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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Respaldo que fala, né
@agentefederal2021
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Gab. correto,
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Dia 09/12/20 - meu aniversário, seguimos em busca do maior presente.
LoreDamasceno.
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Certo. Após sua oitiva, que em regra será o primeiro, o condutor recebera o recibo de entrega do preso e posteriormente poderá ser liberado,
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CERTO
Trata-se da CONDUÇÃO COERSITIVA.
Destaca-se que na lavratura do auto de prisão em flagrante, a pessoa responsável pela efetivação desta fase recebe o nome de “condutor”, mas, vale dizer, nem sempre o condutor será a mesma pessoa responsável pela prisão-captura.
É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que a própria vítima é responsável pela detenção do criminoso, sendo a Polícia Militar posteriormente acionada apenas para realizar a sua condução até o Distrito Policial.
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Art. 304, CPP Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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Pegadinha ao colocar a palavra "oitiva". Faz com que o candidato pense logo na oitiva do conduzido. Lembremos de que o condutor também será ouvido.
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Ouve-se logo o condutor, pois em sua maioria das vezes são policiais e precisam sair logo da delegacia.
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GABARITO CERTO.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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DICA!
--- > A ordem, que será realizado o procedimento.
1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial.
2º. Serão as testemunhas.
3º. Será a vitima.
4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.
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Pra provar que o condutor nao levou ele pro mato e ceifou a vida da criaturinha.
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Curioso que na prática não ocorre isso! Sou investigadora da PC-MG, mas exerço hoje função de Escrivã ad hoc e nunca vi esse tal "recibo de entrega do preso".Enfim, lei seca e pronto!
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A prisão em flagrante possui 04 etapas:
⇒ Captura (1º etapa)
⇒ Condução coercitiva (2º etapa)
⇒ Lavratura do APF (3º etapa) → Auto de prisão em flagrante
⇒ Recolhimento ao cárcere (4º etapa)
Procedimento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante:
⇒ Ouvir o condutor
⇒ Ouvir as testemunhas
⇒ Ouvir a vítima, se for possível
⇒ Ouvir o preso (Interrogatório)
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Aqui no ES a gente recebe uma via da ocorrência assinada pelo PC plantonista após a confecção da mesma,deve ser considerado como recibo,kkkk.
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Sou Escrivão de Polícia Civil de SP e digo: Como fornecer recibo de entrega de preso, se o preso está no hospital sob escolta??? O preso ainda não está custodiado pela polícia civil. Enfim, a prática é muito diferente da teoria!!!
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Sou advogado criminalista e digo que a teoria encontraremos muito faz de contas, em uma delegacia ou tribunal tudo se torna diferente, mais se para conseguirmos nosso objetivo que é a aprovação temos que concordar com essas teorias ilustrativas, vamos em frente que a vitória é certa.
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Condutor do auto de prisão em flagrante??? Essa é nova para mim. Então quer dizer que o auto de prisão em flagrante foi quem cometeu o crime? Tá serto.
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a questão tá certa mesmo, mas a redação está péssima (como normal do Cespe) !!!
"o condutor do auto da prisão em flagrante" ... isso dá a entender que o policial estava conduzindo o auto de prisão em flagrante
(???)
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Na prática isso não ocorre mesmo.
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Art. 304
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal o auto.
- Ordem de Oitivas: CO TE VI A
- COndutor, TEstemunhas, VÍtima e Acusado.
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Conforme art. 304 do CPP.
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O condutor do auto da prisão em flagrante, após sua oitiva, deverá receber da autoridade policial o recibo de entrega do preso, devidamente assinado, como prova de que o conduzido lhe foi apresentado.
Correto, recebe o recibo e vaza, volta a trabalhar como bom policial que é.
A saga continua...
Deus!
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CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1 Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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O condutor do auto de prisão em flagrante (o Delegado?), após sua oitiva (oitiva de quem?), deverá receber da autoridade policial (outro delegado?) o recibo de entrega do preso, devidamente assinado, como prova de que o conduzido lhe foi apresentado.
O condutor a que a questão se refere é o condutor do preso (o PM que prendeu o vagaba na pista), o problema é que ele não conduz apf. Se considerarmos o "condutor do apf" tal como nos apresenta a questão, estaremos nos referindo ao delegado, só que subentende-se pela redação da questão que o delegado (o primeiro) apresenta o preso a outro delegado... Muito confuso, tinha que ser questão de cfp mesmo....
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Acho que a redação tecnicamente mais correta seria “foi por ele apresentado” e não “lhe foi apresentado”, já que essa última faz parecer que o preso foi apresentado ao condutor e não pelo condutor na Delegacia.
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Art. 304 CPP . Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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GABARITO: CERTO
o condutor do auto da prisão em flagrante, após sua oitiva, deverá receber da autoridade policial o recibo de entrega do preso, devidamente assinado, como prova de que o conduzido lhe foi apresentado. Errei justamente por esse após sua oitiva: que nada mais é do que ser Ouvido.
Letra da Lei/Lei seca:
Art. 304, CPP Apresentado o preso à autoridade competente, (ouvirá esta o condutor) e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
(ouvirá esta o condutor) sua oitiva.
Abraços...
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses
de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2)
a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante,
nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a
apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3)
no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de
prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas
testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão
o auto.
A presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 304 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 304. Apresentado o preso à autoridade
competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura,
entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida,
procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do
acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas
respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.”
Resposta: CERTO
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Oitiva? O CPP não menciona oitiva...
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Minha contribuição.
CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
(...)
Abraço!!!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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finalidade disso é você entregar o mala para o delegado e sair da delegacia com esse documento por escrito como prova de que ele estava inteiro e com vida
se posteriormente acontecer algo com integridade física dele você terá como provar perante a lei que fez seu papel corretamente ao deixá-lo na delegacia .
se depois que vc for embora acontecer algo com ele....
vc não tem nada com isso rs