SóProvas


ID
4891732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado para a fiança.

Nessa situação hipotética,


a autoridade policial deverá proceder ao auto de qualificação indireta.

Alternativas
Comentários
  • (Errado)- Na questão apresentada o autor não se encontrava em local incerto ou não sabido.

    “Quando ocorre o Indiciamento indiretoocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento – qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa -, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.”

    [Francisco S. Neto]

  • GABA: ERRADO

    O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas provas carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelo cometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta. É importante destacar que essa modalidade de indiciamento somente será realizada quando o investigado a ser indiciado estiver em local incerto e não sabido, sendo descabido nos casos em que a pessoa a ser indiciada já tenha sido ouvida nos autos do inquérito policial, pois a pretensa celeridade gerada por essa medida fere o direito fundamental do investigado, pois desconhecerá a mudança do seu  status  na investigação.

    No caso narrado o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. Portanto, não estava em local incerto para que fosse cabível o indiciamento por qualificação indireta.

  • O indiciamento pode ser feito de maneira direta ou indireta: o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente; o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente (v.g., indiciado foragido). A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto. 

    .

    Manual de Processo Penal Renato Brasileiro 4 edição pag. 217

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

    Bons estudos!

  • Errado, somente em caso de -> local incerto e não sabido.

    LoreDamasceno.

  • Pra facilitar a memorização: Indiciamento indireto é quando a pessoa investigada está em LINS.

    Local

    Incerto e

    Não

    Sabido.

    Ou quando for intimado e deixar de comparecer injustificadamente...

  • gabarito errado

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

    Indiciamento material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. 

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. 

    Fonte: comentários aqui do QC

  • ERRADO

    O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido.

    Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas provas carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelo cometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta

  • NAO HA COMO SE MANTER ALGUEM O CARCERE, SE NAO ENCONTRADA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISAO DO PACIENTE POIS NAO SE PODE PRESUMIR A SUA LEGALIDADE E, EM SUA ULTIMA ANALISE SUA PROPRIA EXISTENCIA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5 INCISO LXI..

  • Gabarito Errado

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

    Outras espécies de indiciamento:

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado o auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e, por fim, o boletim de identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo datiloscópico.

    Indiciamento material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. Em outras palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal, que, como visto, é constituído pelo auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e o boletim de identificação.

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.

    Créditos: Jésica C.

    Bons Estudos!

    ''Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim.'' - Joao. 4:16

  • OBS NEM SEMPRE O DEVERÁ PELA BANCA É DE FATO A QUESTÃO INCORRETA. O IDEAL É OBSERVAR TODO O CONTESTO DA PERGUNTA .VENHO P ERCEBENDO FAZENDO TESTES, E VERIFIQUEI QUE EXISTE TAMBÉM RESPOSTAS CORRETAS ONDE ESTAO A PALAVRA DEVERÁ.

  • AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • Indiciamento direto: o investigado está presente

    Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido)

  • a autoridade policial deverá proceder ao auto de qualificação indireta: Pulo

    a autoridade policial deverá proceder ao indiciamento indireto: Marcava Errado..

    óóó vida que estudar pra concurso.

  • Tá igual informática, todo dia uma coisa nova kkkk

  • Nunca vi e ouvi essa expressão.

  • Bateu chutou e golaçoooooooooooo

  • Me confundi com a palavra auto de "qualificação"...não interpretei como "indiciamento"...afffff

  • ERRADO!

    O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. 

  • Nunca nem ouvi falar rsrsrs errei mesmo

  • Cara a questão é tão absurda que vc fica pensando se a banca quis usar uma assertiva bizarra para deixar a questão fácil ou se quis enganar os candidatos... A situação hipotética toda descreve um flagrante delito... Quando há um flagrante, o que o delegado faz é: LAVRAR UM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Nesse caso não importa se o preso está hospitalizado, se recusa a assinar, perdeu as duas mãos e não consegue assinar ou por algum motivo alheio não pode ser interrogado ou não pode assinar o seu interrogatório no flagrante, o flagrante é lavrado mesmo assim! A questão quis confundir o interrogatório do preso no flagrante com o interrogatório do indiciado (Auto de Qualificação e Interrogatório, que ocorre quando o Delegado procedo ao INDICIAMENTO do investigado). E esse Auto de Qualificação e Interrogatório Indireto ocorre quando o indiciado está em local incerto e não sabido...

    • Indiciamento direto: O investigado está presente

    • Indiciamento indireto: O investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido).
  • Errado, não pode.

    Investigado presente.

    Indireto -> ausente.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito: errado

    Indiciamento indireto/ auto de qualificação indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado o auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e, por fim, o boletim de identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo datiloscópico.

    Indiciamento material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. Em outras palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal, que, como visto, é constituído pelo auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e o boletim de identificação.

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.

    Fonte: comentários do QC

  •  Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos ( FLAGRANTE) e portando a faca que havia sido usada no crime> Situação de Flagrante

    O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado na fiança.

    Nessa situação hipotética,

    Erro: a autoridade policial deverá proceder ao auto de qualificação indireta.

    "Do flagrante delito emerge a relativa certeza visual ou presumida da autoria. Por isso o flagrante válido impõe o indiciamento"

    "Destaca Laura Tucci que o indiciamento e qualificação direta ou indireta são institutos distintos e inconfundíveis. O indiciamento é a indicação do autor da infração. A qualificação diz respeito à individualização da pessoa- indiciado ou outrem- mencionada, de qualquer maneira, no desenrolar da investigação criminal. A qualificação direta ou indireta é consequência do indiciamento, uma forma estabelecida pelo legislador de estabelecer a identidade do indiciado. Mas não é indiciamento em si mesmo" ( Aury Lopes Jr).

    • Lavra APF> termo de depoimento dos condutores> termo de depoimento das testemunhas> termo de qualificação do conduzido e interrogatório*> nota de culpa> nota de ciência das garantias constitucionais
    • O interrogatório do indiciado é ato formal da autoridade policial, através do qual a tomada de sua versão deve obedecer às disposições ordenadas para o interrogatório judicial, inclusive as constitucionais relativas ao direito ao silêncio.
    • A qualificação é solenidade cartorial que deve conter o nome, e apelido, do qualificado se o possuir, naturalidade, estado civil, idade, filiação, meio de vida ou profissão, local de exercício de sua atividade e se sabe ler e escrever.
    • A qualificação indireta é solenidade cartorial que se destina à identificação, através de elemento colhidos nos próprios autos de inquérito policial, do indiciado recalcitrante.

    Ps: Na parte : foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial, me pareceu Abuso de autoridade ou outro crime. Foi sedado por quem? Internado, onde? Soou estranho.

    • Indiciamento direto: O investigado está presente
    • Indiciamento indireto: O investigado está ausente ( foragido ) .

  • Rapaz não tive coragem de responder aqui imagina na prova. kkkkkkk

  • O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas provas carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelo cometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19742/reflexoes-legais-e-jurisprudenciais-sobre-o-indiciamento-no-inquerito-policial#:~:text=Nesses%20casos%2C%20o%20Delegado%20determinar%C3%A1,o%20indiciamento%20por%20qualifica%C3%A7%C3%A3o%20indireta.

  • Errei por não saber que qualificação indireta é o mesmo que indiciamento indireto

  • INDICIAMENTO é ato privativo do delegado de policia e divide-se em:

    indiciamento formal: composto pelo auto de qualificação, vida pregressa e boletim de ocorrência,

    indiciamento material: aquele previsto no art. 2, § 6 da lei 11830/2013 - despacho fundamentado da autoridade policial quando se convence da presença de materialidade e indícios de autoria.

    a qualificação faz parte do indiciamento formal q pode ser direito ou indireto:

    indiciamento direto: o investigado está presente

    Indiciamento indireto: o investigado está ausente. ex:foragido

    Apesar de o investigado estar internado, sua localização não era incerta, portanto, o gabarito é errado.

  • QUE ISSOOOO

  • Não se pode deixar de mencionar que o indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido.

    Fonte: Jus.com

  • ERRADO

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

  • Indiciamento:

    Art 2 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Conceito:

    Consiste em atribuir a alguém a autoria de determinada infração penal.

    Momento:

    I - O indiciamento é um ato exclusivo da investigação. Portanto, somente é possível indiciar alguém se a investigação ainda estiver em andamento.

    II – Se o processo criminal (recebimento da denúncia) já está em andamento, não é mais cabível o indiciamento.

    Espécies:

    Direto: indiciado presente.

    Indireto: indiciado ausente.

    Pressupostos:

    STF - O indiciamento não pode ser feito de maneira arbitrária ou leviana. É necessário o “fumus comissi delicti”: prova da existência do crime mais indícios de autoria e participação.

    Atribuição:

    I - O indiciamento é um ato privativo do Delegado.

    II - O indiciamento não pode ser requisito pelo juiz e nem pelo MP.

    Desindiciamento:

    É a desconstituição de anterior indiciamento e poderá ser realizado pelo próprio Delegado de Polícia ou pelo juiz, na hipótese de constrangimento ilegal.

    Sujeito passivo:

    I – Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada.

    II – Não podem ser indiciados (há previsão legal):

    Promotores

    Juízes

    II – Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: depende de autorização do Ministro Relator.

  • ( E)

    QUANDO O INDICIADO NÃO É LOCALIZADO ,LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.

  • Indiciamento indireto : Sumidoooooooooooooooo

    Indiciamento

    “O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).

     

    Ato privativo do Delegado de Polícia

  • GAB: ERRADO

    Espécies:

    Direto: indiciado presente;

     • Indireto: indiciado ausente.

  • TCHÁ POR DEUS

  • qualificação direto OU Indiciamento direto: o investigado está presente

    qualificação indireta OU Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido)

  • amaaaaaado°?

  • NUNCA VI MAS ACERTEI NA SORTE KKKKKK QUE ASSIM SEJA NA PROVA

  • o cara estando sedado no hospital subtende-se que estar sem condições de ser qualificar...deveria ser indireta.....

  • Que vale é que foi aplicada no curso de formação
  • qualificação direto OU Indiciamento direto: o investigado está presente

    qualificação indireta OU Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da qualificação do suspeito.

    A qualificação direta ocorre quando o investigado está presente ao ato. Já a qualificação indireta ocorre quando o investigado não está presente.

    Gabarito, errado.

  • QUALIFICAÇÃO INDIRETA É QUANDO O AUTOR DO FATO ESTÁ EM LOCAL INCERTO OU DESCONHECIDO!! no caso a vítima sabe onde o namorado que bateu nela está entao nao precisa ser o indireto

  • Que Diabo é isso !?!!!

  • ERRADO!

    indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. 

  • Indiciamento direto: o investigado está presente

    Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto. Ex: foragido

  • INDICIAMENTO  

    ⇒ O INDICIAMENTO NÃO É ESSENCIAL E É DISPENSÁVEL NA CONCLUSÃO DO IP.

    ⇒ O INDICIAMENTO É SIGILOSO.

    ⇒ É ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    CONCEITO

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    ESPÉCIES DE INDICIAMENTO:

    a) Indiciamento material:é um ato decisório do delegado, substrato fático e jurídico que justifique a imputação do crime ao investigado;

    b) Indiciamento formal: é constituído por peças essenciais;

    c) Indiciamento coercitivo: decorrente da prisão em flagrante.

    d) Indiciamento indireto: aquele quando o investigado não é encontrado, ex: foragido

    e) Indiciamento direto: é quando o investigado é encontrado e está presente;

    f) Indiciamento complexo: investigado dispõe de foro de prerrogativa.

  • Qualificação direta → o investigado está presente ao ato.

    Qualificação indireta → o investigado não está presente.

    GABARITO ERRADO

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