SóProvas


ID
4891738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado para a fiança.

Nessa situação hipotética,


a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.

Alternativas
Comentários
  • da vitima não, mas sim da autoridade policial.

  • GABARITO: ERRADO

    Fundamento. art. 306, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

  • Em 24h

    Entregar a nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo da prisão)

    Ou seja, a autoridade policial assina e indica o nome do condutor e das testemunhas. ( Não há indicação do nome da vítima).

  • GAB ERRADO

    CPP

    ART.306

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

     

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • GAB: ERRADO

    O erro se encontra em : nome da vitima.

    § 2 No mesmo prazo(24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • Errado.

    Nome do condutor e das testemunhas.

  • Errado.

    Motivo, Condutor e Testemunhas.

    Brasil !

  • 24h após a realização da prisão, não após a lavratura do APF

  • A questão encontra-se em equívoco pelo seguinte motivo:

    Art. 306, §2º, CPP - No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Lembrando que a Autoridade Policial deverá encaminhar ao Juiz o APFD em 24h. Se o malandro não informar o nome do seu advogado, deve-se enviar uma cópia para uma Defensória Pública também.

    Art. 306, §1º, CPP - Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • CONTEÚDO DA NOTA DE CULPA=

    -ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL

    -MOTIVO DA PRISÃO

    -NOME DO CONDUTOR

    -NOME DAS TESTEMUNHAS

    Nada fala sobre o nome da vítima.

    VÁ E VENÇA!!

  • Nota de culpa não vem com o nome da vítima.

  • GABARITO: ERRADO.

  • . ***(EM ATÉ 24 HORAS), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.*** 

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que será entregue o nome da vítima.

    Art. 306. CPP - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1º- Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2º- No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Acho que o prazo de 24 horas é contado a partir da prisão, e não da lavratura do auto

  • Nome da vitima? aí não.

    gab: E

  • VÍTIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA? Eu caí nessa, pqp.

  • Eu não li VÍTIMA! PQP!
  • Não consta a vítima, mas sim as testemunhas.

  • Não existe prazo de 24 horas em prisão, É IMEDIATAMENTE!!!!!

  • zero prazo kkkkkk

  • Art. 306 § 2 No mesmo prazo será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    não tem vitima no paragrafo § 2 do art. 306

  • Acrescentaria mais um erro:

    O prazo para a entrega da nota de culpa não é 24h da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da própria prisão captura.

    Tanto é assim que o prazo de 24 para se lavrar o auto de prisão em flagrante que todos conhecem decorre justamente desse dever de entregar a nota de culpa ao final do procedimento de lavratura da prisão.

    Artigo 306 do CPP:

    (...)

    §1º- Em até 24 horas após a realização da prisão (não é da lavratura do auto de prisão), será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2º- No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • PRECISAVA PASSAR POR ESTA QUESTÃO AQUI PARA NÃO ERRAR NA PROVA.
  • artigo 306 do CPP==="A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, IMEDIATAMENTE ao Juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

  • vítima ? Já pensou se for menor de idade, dai faz como ?

    gab. ERRADO

    será informado o nome do condutor, testemunhas, motivo da prisão e a assinatura da autoridade.

  • ERRADO

    O QUE É NOTA DE CULPA ?

    É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP).

  • Errado.

    ATENÇÃO!

    Muitos, assim como eu, não ficou atento até a última palavra.

    A nota de culpa não haverá o nome da vitima e sim constará:

    ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL

    NOME DO CONDUTOR

    MOTIVOS DA PRISÃO

    NOMES DAS TESTEMUNHAS

  • Art. 306, CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à familia do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • ERRADO

    A NOTA DE CULPA CONTÉM :

    -assinatura da autoridade

    -motivo da prisão

    -nome do condutor

    -nome das testemunhas

    OBS: deve ser entregada ao preso no prazo de 24h

  • Assertiva E

    a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.

  • Um outro erro da questão é afirmar que a nota de culpa será entregue ao autuado no prazo de 24h após a lavratura do APF.

    Na verdade, a nota de culpa será entregue no mesmo prazo em que for encaminhado o APF ao juiz, ou seja, em até 24h após a realização da prisão.

    BL.: Art. 306, §1º e §2º, CPP.

    Corrijam se estiver errado.

    Bora!

  • Não tem nome de vitima e nem nome do autor do delito

  • Acrescentando:

    Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

  • GABARITO ERRADO.

    JÁ NÃO BASTA ENTREGAR A NOTA DE CULPA COM O NOME DO CONDUTOR E DAS TESTEMUNHAS AINDA QUER COLOCAR A VÍTIMA NO BALAIO DE GATO AÍ NÃO DÁ NE CESPE.

    ------------------------------------

    Art. 306§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    DICA!

    --- > Nota de culpa requisitos.

    > Assinatura da autoridade/ motivo da prisão/ nome do condutor e testemunhas.

  • questão dessas é sacanagem mesmo

  • CONTEÚDO DA NOTA DE CULPA=

    -ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL

    -MOTIVO DA PRISÃO

    -NOME DO CONDUTOR

    -NOME DAS TESTEMUNHAS

    fonte: ju

  • égua maluco

  • Não precisa constar na nota de culpa o nome da vitima.

    A “nota de culpa”, é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, neste deve constar o nome do condutor e nome das testemunhas, além de ser assinado pela autoridade ,conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.

  • Nome da vítima não...

  • Posso está equivocada,mas visualizei outro erro: na parte que fala em 24 horas, a lei diz em ATÉ 24 horas,ou seja,pode ser entregue antes

  • ERRADO

    a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.

    Em pleno Domingo, às 10h da manhã e eu caindo em pegadinha, Cespe, eu tenho um "amor enorme por você".

    Nota de culpa é um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão

  • Li rápido, movido pela emoção. Não li "vítima". Errei!!

    Arrego!!!

  • "a autoridade policial deverá entregar ao conduzido..."

    Juiz.

  • ART.306 a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas (ATÉ 24 HORAS). após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.(da TESTEMUNHA)

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.   

    2  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • DA VÍTIMA NÃO!

    DAS TESTEMUNHAS SIM!

  • Não vai o nome da vítima, pois pensemos em uma situação em que o criminoso cometeu ato contra alguém que ele não conhece. Se vier o nome da vítima informado, ele poderá, com posse dessa informação, ir atrás da mesma para terminar o que começou, ameaçar e afins.

  • NOTA DE CULPA

    1. QUEM O PRENDEU
    2. POR QUAL MOTIVO
    3. TESTEMUNHAS
    4. RECEBER EM ATÉ 24HRS, CASO NÃO, NULIDADE ABSOLUTA DA PRISÃO

    #BORA VENCER

  • O erro da questão não é porque é considerado crime habitual?

    ''A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo....''

    ??

  • Na questão há dois erros, "entrega ao conduzido" e o "nome da vítima". Certo seria o termo, indiciado ou preso.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.   

    2  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, além dos erros já citados pelos colegas, também verifico que o prazo para entrega de nota de culpa começa a correr da efetiva prisão e não da lavratura do APF.

    Confira: a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.

  • NOTA DE CULPA → Entregue ao preso em até 24 horas da prisão, contendo o nome do condutor, testemunhas e motivo da prisão.

    2 erros: 24h da lavratura do APF; nome da vitima.

  • Sem Delongas.......Só esta errado o final da afirmação. "...o nome do condutor e os das testemunhas"

    art. 306

    Ss 2º

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão (NÃO É APÓS A LAVRATURA DO APF), será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Tal conduta tb configura crime do art. 12, p. único, III da Nova lei de abuso de autoridade ("III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;")

  • recibo?

  • Nome da Vitima não !!!!!1

    o mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • art. 306, § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Art 306 - Da prisão em flagrante

    §1° Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Na nota de culpa deve constar:

    motivos da prisão, nome do condutor e nome das testemunhas.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Procedimentos Imediatos :

    Comunicação ao Juiz / MP* / F. do preso / Pessoa por ele indicada.

    II) Procedimentos em 24 h :

    Nota de culpa / caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

    APF chega às mãos do Juiz. (  prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão )

  • § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão (NÃO É APÓS A LAVRATURA DO APF).

  • Gabarito: E

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Bons estudos

  • Essa questão da tô errando no automático. Cespe lazarento !

  • Creio que o erro da questão seja tão somente o fato de que a Nota de Culpa deverá ser entregue ao preso em até 24h DA PRISÃO, e não da lavratura do APF como propôs a questão, pois, no que tange às informações ali presentes, a questão não estaria errada pelo fato de não mencionar as testemunhas, visto que, nesse caso, o incompleto não é errado.

  • NOTA DE CULPA

    ASSINADA PELA:

    -AUTORIDADE (MOTIVOS DA PRISÃO);

    -NOME DO CONDUTOR; e

    -TESTEMUNHAS > DIFERENTE DE VÍTIMA

  • Em ate 24 h da prisao (NAO DO APF) deve ser entregue ao preso e constar: nome do condutor, testemunhas e motivo da prisao.

  • Não tem nome da vítima.

  • a meu ver, dois erros. São 24h da prisão e não do APF. E o segundo erro é que tem que constar o nome das testemunhas, não dá vítima.

  • BIZU:

    Nota de culpa deve ter um TECO em 24h

    TEstemunha

    COnduto

    Artigo 306, §2º na íntegra - No mesmo prazo (24h), será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    Siga no instagram: @meto_doconcurseiro

    Muitas dicas boas!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.        

  • ia ser sacanagem entregar o nome da vítima

  • Se ler rápido erra

  • A Nota de Culpa não contém o nome da vítima. Até porque, né.. rs

    Ali estarão o nome do autor e o tipo penal no qual ele estará sendo enquadrado. Como é entregue nas prisões em flagrante, ali também estará a descrição completa do 302 do CPP e a nuância do tipo de flagrante que ocorreu (I ao IV do referido artigo).

    Além disso, ao final, devidamente assinada pelo escrivão e pelo delegado. Nada mais.

  • Que casca de banana

  • § 1º - Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o APFD e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º - No mesmo prazo (24h), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pelo Delegado, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Encaminhamento do APF

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    Nota de culpa

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • se for pra colocar oo nome da vitima coloca tambem o endereco e wats zap rs

  • Em 24h

    Entregar a nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo da prisão)

    Ou seja, a autoridade policial assina e indica o nome do condutor das testemunhas. ( Não há indicação do nome da vítima).

    Errado

  • Da vitima não.

  • Errada, em 24h será encaminhado ao juiz o APF, informando se tem advogado ou mandando cópia a Defensoria. Ainda nesse prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada, com motivo da prisão, nome do condutor e das TESTEMUNHAS.

  • Se não ler a afirmativa até o final, certamente, você errou a questão.

    ... motivo da prisão, nome do condutor e das TESTEMUNHAS.

  • gab e

    Flagrante:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    EM 24 HORAS:

     será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • Nota de culpa : Documento que indica o artigo do crime praticado, ou seja, motivo da prisão.

    Conteúdo do documento:

    • nome da autoridade policial ( delegado)
    • condutores ( policiais ou cidadãos)
    • testemunhas

    Prazo de execução: 24 horas

    não consta no documento o nome das vítimas.

    Gabarito: ERRADO.

  • Art 306 2ª do CPP "... DAS TESTEMUNHAS."

  • Na nota de culpa estará presente: a assinatura da autoridade policial; o motivo da prisão; as testemunhas e o nome do condutor.

  • (...) e da vítima. ERRADO

    Diogo França

  • Mania de ler rápido. (...) Vítima . errei kaka

  • O prazo é em até 24h, e não consta o nome da vítima...

  • RESOLVENDO = Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante,    ( até aqui = CERTO) devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima. ( AQUI ESTÁ O ERRO SUTIL.

     

    Sobre a nota de culpa:

    • É importante que você não confunda (1º) comunicação da prisão(2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante e (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)

    1º) Comunicação da prisão=comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    2º) Encaminhamento do APFEm até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;

    3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas

    LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!

    Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

    = JP em FAMÍLIA (Juiz, Promotor e Família ou pessoa indicada)

    1-    ao juiz competente,

    2-    ao Ministério Público e

    3-    à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante

    e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

    § 2 No mesmo prazo, 24 HORAS, será entregue ao preso, mediante recibo, assinada pela autoridade, a nota de culpa,

     1- com o motivo da prisão, 

              2- com o nome do condutor e os das testemunhas.  

    Em suma:

    1-   PRISÃO comunicada IMEDIATAMENTE                          = JP em Família

    2-   AUTO DE PRISÃO encaminhada em ATÉ 24 horas        = ao Juiz

    3-    NOTA DE CULPA entregue em ATÉ 24 horas                 = ao Detido

  • E O NOME DA VITIMA??? AHAHAHA com endereço e o CPF tmb
  • A presente questão nos traz um caso prático em que o autor de um crime foi preso em flagrante e, por ele estar sedado e internado, permaneceu sob escolta policial, portanto, não houve recolhimento do valor estipulado.

    No caso, a prisão em flagrante é uma forma de prisão autorizada expressamente pela Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LXI:

    Art. 5º (...)
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Realizada a prisão do réu, deverá haver a comunicação dessa, bem como do local onde o réu se encontra, ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 306 do CPP.

    O mesmo artigo prevê, em seu §2°, que ao preso, no prazo de 24 horas após a realização da prisão, deverá ser entregue, mediante recibo, nota de culpa, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e os das testemunhas.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    Dessa forma, o item está errado, ao afirmar que deverá constar o nome da vítima na nota de culpa.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.

  • Dica do dia: Leia a questão até o final

  • Errado!

    Prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão e a lei não fala que precisa constar o nome da vítima na nota de culpa.

    Art. 306 CPP

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Nome da VÍTIMA NAOOOOOOOO!!!!
  • Se ler rápido, escorrega..

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  • Errada!

    CPP. Art. 306. 2°

    Em até 24h, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome de condutor e o das TESTEMUNHAS. ( Não se menciona o nome da vítima)