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da vitima não, mas sim da autoridade policial.
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GABARITO: ERRADO
Fundamento. art. 306, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Em 24h
Entregar a nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo da prisão)
Ou seja, a autoridade policial assina e indica o nome do condutor e das testemunhas. ( Não há indicação do nome da vítima).
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GAB ERRADO
CPP
ART.306
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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GAB: ERRADO
O erro se encontra em : nome da vitima.
§ 2 No mesmo prazo(24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Errado.
Nome do condutor e das testemunhas.
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Errado.
Motivo, Condutor e Testemunhas.
Brasil !
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24h após a realização da prisão, não após a lavratura do APF
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A questão encontra-se em equívoco pelo seguinte motivo:
Art. 306, §2º, CPP - No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Lembrando que a Autoridade Policial deverá encaminhar ao Juiz o APFD em 24h. Se o malandro não informar o nome do seu advogado, deve-se enviar uma cópia para uma Defensória Pública também.
Art. 306, §1º, CPP - Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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CONTEÚDO DA NOTA DE CULPA=
-ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL
-MOTIVO DA PRISÃO
-NOME DO CONDUTOR
-NOME DAS TESTEMUNHAS
Nada fala sobre o nome da vítima.
VÁ E VENÇA!!
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Nota de culpa não vem com o nome da vítima.
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GABARITO: ERRADO.
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. ***(EM ATÉ 24 HORAS), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.***
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Gabarito: Errado
O erro está em dizer que será entregue o nome da vítima.
Art. 306. CPP - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§1º- Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§2º- No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Acho que o prazo de 24 horas é contado a partir da prisão, e não da lavratura do auto
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Nome da vitima? aí não.
gab: E
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VÍTIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA? Eu caí nessa, pqp.
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Eu não li VÍTIMA! PQP!
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Não consta a vítima, mas sim as testemunhas.
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Não existe prazo de 24 horas em prisão, É IMEDIATAMENTE!!!!!
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zero prazo kkkkkk
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Art. 306 § 2 No mesmo prazo será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
não tem vitima no paragrafo § 2 do art. 306
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Acrescentaria mais um erro:
O prazo para a entrega da nota de culpa não é 24h da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da própria prisão captura.
Tanto é assim que o prazo de 24 para se lavrar o auto de prisão em flagrante que todos conhecem decorre justamente desse dever de entregar a nota de culpa ao final do procedimento de lavratura da prisão.
Artigo 306 do CPP:
(...)
§1º- Em até 24 horas após a realização da prisão (não é da lavratura do auto de prisão), será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§2º- No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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PRECISAVA PASSAR POR ESTA QUESTÃO AQUI PARA NÃO ERRAR NA PROVA.
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artigo 306 do CPP==="A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, IMEDIATAMENTE ao Juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
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vítima ? Já pensou se for menor de idade, dai faz como ?
gab. ERRADO
será informado o nome do condutor, testemunhas, motivo da prisão e a assinatura da autoridade.
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ERRADO
O QUE É NOTA DE CULPA ?
É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP).
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Errado.
ATENÇÃO!
Muitos, assim como eu, não ficou atento até a última palavra.
A nota de culpa não haverá o nome da vitima e sim constará:
ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL
NOME DO CONDUTOR
MOTIVOS DA PRISÃO
NOMES DAS TESTEMUNHAS
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Art. 306, CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à familia do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
-
ERRADO
A NOTA DE CULPA CONTÉM :
-assinatura da autoridade
-motivo da prisão
-nome do condutor
-nome das testemunhas
OBS: deve ser entregada ao preso no prazo de 24h
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Assertiva E
a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.
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Um outro erro da questão é afirmar que a nota de culpa será entregue ao autuado no prazo de 24h após a lavratura do APF.
Na verdade, a nota de culpa será entregue no mesmo prazo em que for encaminhado o APF ao juiz, ou seja, em até 24h após a realização da prisão.
BL.: Art. 306, §1º e §2º, CPP.
Corrijam se estiver errado.
Bora!
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Não tem nome de vitima e nem nome do autor do delito
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Acrescentando:
Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.
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GABARITO ERRADO.
JÁ NÃO BASTA ENTREGAR A NOTA DE CULPA COM O NOME DO CONDUTOR E DAS TESTEMUNHAS AINDA QUER COLOCAR A VÍTIMA NO BALAIO DE GATO AÍ NÃO DÁ NE CESPE.
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Art. 306. § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
DICA!
--- > Nota de culpa requisitos.
> Assinatura da autoridade/ motivo da prisão/ nome do condutor e testemunhas.
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questão dessas é sacanagem mesmo
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CONTEÚDO DA NOTA DE CULPA=
-ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL
-MOTIVO DA PRISÃO
-NOME DO CONDUTOR
-NOME DAS TESTEMUNHAS
fonte: ju
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égua maluco
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Não precisa constar na nota de culpa o nome da vitima.
A “nota de culpa”, é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, neste deve constar o nome do condutor e nome das testemunhas, além de ser assinado pela autoridade ,conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.
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Nome da vítima não...
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Posso está equivocada,mas visualizei outro erro: na parte que fala em 24 horas, a lei diz em ATÉ 24 horas,ou seja,pode ser entregue antes
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ERRADO
a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.
Em pleno Domingo, às 10h da manhã e eu caindo em pegadinha, Cespe, eu tenho um "amor enorme por você".
Nota de culpa é um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão
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Li rápido, movido pela emoção. Não li "vítima". Errei!!
Arrego!!!
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"a autoridade policial deverá entregar ao conduzido..."
Juiz.
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ART.306 a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas (ATÉ 24 HORAS). após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.(da TESTEMUNHA)
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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DA VÍTIMA NÃO!
DAS TESTEMUNHAS SIM!
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Não vai o nome da vítima, pois pensemos em uma situação em que o criminoso cometeu ato contra alguém que ele não conhece. Se vier o nome da vítima informado, ele poderá, com posse dessa informação, ir atrás da mesma para terminar o que começou, ameaçar e afins.
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NOTA DE CULPA
- QUEM O PRENDEU
- POR QUAL MOTIVO
- TESTEMUNHAS
- RECEBER EM ATÉ 24HRS, CASO NÃO, NULIDADE ABSOLUTA DA PRISÃO
#BORA VENCER
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O erro da questão não é porque é considerado crime habitual?
''A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo....''
??
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Na questão há dois erros, "entrega ao conduzido" e o "nome da vítima". Certo seria o termo, indiciado ou preso.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Gabarito: Errado.
Pessoal, além dos erros já citados pelos colegas, também verifico que o prazo para entrega de nota de culpa começa a correr da efetiva prisão e não da lavratura do APF.
Confira: a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima.
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NOTA DE CULPA → Entregue ao preso em até 24 horas da prisão, contendo o nome do condutor, testemunhas e motivo da prisão.
2 erros: 24h da lavratura do APF; nome da vitima.
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Sem Delongas.......Só esta errado o final da afirmação. "...o nome do condutor e os das testemunhas"
art. 306
Ss 2º
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão (NÃO É APÓS A LAVRATURA DO APF), será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Tal conduta tb configura crime do art. 12, p. único, III da Nova lei de abuso de autoridade ("III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;")
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recibo?
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Nome da Vitima não !!!!!1
o mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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art. 306, § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Art 306 - Da prisão em flagrante
§1° Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Na nota de culpa deve constar:
motivos da prisão, nome do condutor e nome das testemunhas.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Procedimentos Imediatos :
Comunicação ao Juiz / MP* / F. do preso / Pessoa por ele indicada.
II) Procedimentos em 24 h :
Nota de culpa / caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
APF chega às mãos do Juiz. ( prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão )
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§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão (NÃO É APÓS A LAVRATURA DO APF).
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Gabarito: E
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Bons estudos
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Essa questão da tô errando no automático. Cespe lazarento !
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Creio que o erro da questão seja tão somente o fato de que a Nota de Culpa deverá ser entregue ao preso em até 24h DA PRISÃO, e não da lavratura do APF como propôs a questão, pois, no que tange às informações ali presentes, a questão não estaria errada pelo fato de não mencionar as testemunhas, visto que, nesse caso, o incompleto não é errado.
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NOTA DE CULPA
ASSINADA PELA:
-AUTORIDADE (MOTIVOS DA PRISÃO);
-NOME DO CONDUTOR; e
-TESTEMUNHAS > DIFERENTE DE VÍTIMA
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Em ate 24 h da prisao (NAO DO APF) deve ser entregue ao preso e constar: nome do condutor, testemunhas e motivo da prisao.
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Não tem nome da vítima.
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a meu ver, dois erros. São 24h da prisão e não do APF. E o segundo erro é que tem que constar o nome das testemunhas, não dá vítima.
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BIZU:
Nota de culpa deve ter um TECO em 24h
TEstemunha
COnduto
Artigo 306, §2º na íntegra - No mesmo prazo (24h), será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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Muitas dicas boas!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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ia ser sacanagem entregar o nome da vítima
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Se ler rápido erra
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A Nota de Culpa não contém o nome da vítima. Até porque, né.. rs
Ali estarão o nome do autor e o tipo penal no qual ele estará sendo enquadrado. Como é entregue nas prisões em flagrante, ali também estará a descrição completa do 302 do CPP e a nuância do tipo de flagrante que ocorreu (I ao IV do referido artigo).
Além disso, ao final, devidamente assinada pelo escrivão e pelo delegado. Nada mais.
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Que casca de banana
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§ 1º - Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o APFD e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º - No mesmo prazo (24h), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pelo Delegado, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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CAPÍTULO II
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Encaminhamento do APF
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Nota de culpa
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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se for pra colocar oo nome da vitima coloca tambem o endereco e wats zap rs
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Em 24h
Entregar a nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo da prisão)
Ou seja, a autoridade policial assina e indica o nome do condutor e das testemunhas. ( Não há indicação do nome da vítima).
Errado
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Da vitima não.
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Errada, em 24h será encaminhado ao juiz o APF, informando se tem advogado ou mandando cópia a Defensoria. Ainda nesse prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, nota de culpa, assinada, com motivo da prisão, nome do condutor e das TESTEMUNHAS.
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Se não ler a afirmativa até o final, certamente, você errou a questão.
... motivo da prisão, nome do condutor e das TESTEMUNHAS.
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gab e
Flagrante:
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.
Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
EM 24 HORAS:
será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Nota de culpa : Documento que indica o artigo do crime praticado, ou seja, motivo da prisão.
Conteúdo do documento:
- nome da autoridade policial ( delegado)
- condutores ( policiais ou cidadãos)
- testemunhas
Prazo de execução: 24 horas
não consta no documento o nome das vítimas.
Gabarito: ERRADO.
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Art 306 2ª do CPP "... DAS TESTEMUNHAS."
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Na nota de culpa estará presente: a assinatura da autoridade policial; o motivo da prisão; as testemunhas e o nome do condutor.
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(...) e da vítima. ERRADO
Diogo França
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Mania de ler rápido. (...) Vítima . errei kaka
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O prazo é em até 24h, e não consta o nome da vítima...
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RESOLVENDO = Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, ( até aqui = CERTO) devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima. ( AQUI ESTÁ O ERRO SUTIL.
Sobre a nota de culpa:
- É importante que você não confunda (1º) comunicação da prisão, (2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante e (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)
1º) Comunicação da prisão=comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
2º) Encaminhamento do APF= Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;
3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas
LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
= JP em FAMÍLIA (Juiz, Promotor e Família ou pessoa indicada)
1- ao juiz competente,
2- ao Ministério Público e
3- à família do preso ou à pessoa por ele indicada
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante
e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, 24 HORAS, será entregue ao preso, mediante recibo, assinada pela autoridade, a nota de culpa,
1- com o motivo da prisão,
2- com o nome do condutor e os das testemunhas.
Em suma:
1- PRISÃO comunicada IMEDIATAMENTE = JP em Família
2- AUTO DE PRISÃO encaminhada em ATÉ 24 horas = ao Juiz
3- NOTA DE CULPA entregue em ATÉ 24 horas = ao Detido
-
E O NOME DA VITIMA??? AHAHAHA com endereço e o CPF tmb
-
A
presente questão nos traz um caso prático em que o autor de um
crime foi preso em flagrante e, por ele estar sedado e internado,
permaneceu sob escolta policial, portanto, não houve recolhimento do
valor estipulado.
No
caso, a prisão
em flagrante
é uma forma de prisão autorizada expressamente pela Constituição
Federal, em seu art. 5°, inciso LXI:
Art.
5º (...) LXI
- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei;
Realizada
a prisão do réu, deverá haver a comunicação dessa, bem como do
local onde o réu se encontra, ao juiz competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, nos
termos do art. 306 do CPP.
O
mesmo artigo prevê, em seu §2°, que ao preso, no prazo de 24 horas
após a realização da prisão, deverá ser entregue, mediante
recibo, nota de culpa, devendo constar dessa nota o motivo da prisão
e o nome do condutor e
os das testemunhas.
Art. 306.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público
e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o
Em até 24
(vinte e quatro) horas após a realização da prisão,
será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante
e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
integral para a Defensoria Pública.
§
2o
No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante
recibo,
a nota
de culpa,
assinada pela autoridade, com
o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Dessa
forma, o item está errado,
ao afirmar que deverá constar o nome da vítima na nota de culpa.
Gabarito
do(a) professor(a): ERRADO.
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Dica do dia: Leia a questão até o final
-
Errado!
Prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão e a lei não fala que precisa constar o nome da vítima na nota de culpa.
Art. 306 CPP
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Nome da VÍTIMA NAOOOOOOOO!!!!
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Se ler rápido, escorrega..
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Errada!
CPP. Art. 306. 2°
Em até 24h, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome de condutor e o das TESTEMUNHAS. ( Não se menciona o nome da vítima)