SóProvas


ID
48934
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual dos conceitos abaixo está em DESACORDO com a legislação do servidor público federal?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;II - no interesse da administração, desde que:d) a aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO ANOS anteriores à solicitação;
  • O ero na questão estar quando se diz 2 anos.-A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
  • A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.A REVERSÃO consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).Por sua vez, a REINTEGRAÇÃO corresponde à reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.A RECONDUÇÃO significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).O APROVEITAMENTO corresponde ao retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90).OBS:A REVERSÃO consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que:a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade;( AQUI PODEMOAS VER CLARAMENTE PORQUE A QUESTÃO "B" ESTÁ EM DESACORDO: d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).
  • Para fechar, o servidor não pode ter mais de 70 anos, rs
  • Sobre o instituto da reversão de acordo com a Lei 8.112


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago. 

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • essa eu matei no peito!

  • (...) está em DESACORDO com a legislação do servidor público federal:

    B) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dois anos anteriores à solicitação.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    OPÇÃO A: CORRETA.

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    OPÇÃO B: INCORRETA.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:    

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    Alternativa errada, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

    OPÇÃO C: CORRETA.

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    OPÇÃO D: CORRETA.

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    OPÇÃO E: CORRETA.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.