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ID
4893961
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade do servidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão trata das responsabilidades dos servidores públicos, previstas na Lei 8.1112/90, que determina o regime jurídico dos servidores públicos civis federais.

    Alternativa “a" incorreta: de acordo com o art. 125 da referida lei, as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e, por este mesmo motivo, podem cumular-se, razão pela qual essa alternativa encontra-se incorreta.

    Alternativa “b" incorreta: é comum o uso da expressão ação regressiva para nominar a ação a ser movida pelo Estado contra seu agente, consoante o art. 122, §2º, da Lei 8.112/90: “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”. Como se vê, o servidor responderá em ação regressiva, não “direta e primariamente” como sustentado nessa alternativa.

    Alternativa “c" incorreta: de modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 121, da Lei 8.112/90 determina que “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.

    Alternativa “d" correta: é exatamente o que determina o art. 122, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo em sua integralidade, para uma maior comodidade do estimado leitor: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    GABARITO: D.

  • [GABARITO: LETRA D]

    Das Responsabilidades

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    ⇛ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos (celetista)

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatários

    3 - Credenciados

    Definição de cada um deles:

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    Agentes honoríficos

    São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar serviços a administração

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Agentes delegatários

    Particular que explora atividades, obras e serviços públicos em nome próprio, por conta própria e assumi os riscos

    Agentes credenciados

    Designado para praticar um ato

    Representar a administração

    De forma não remunerada

  • Responsabilidade civil do estado

    Responsabilidade objetiva

    Conduta + nexo causal + dano

    Responsabilidade civil do servidor

    Responsabilidade subjetiva

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Ação da vítima perante o estado

    A vítima entra com ação diretamente contra o estado e não contra o servidor

    Ação regressiva do estado perante o servidor

    Se ficar comprovado dolo ou culpa na conduta do servidor o estado entra com ação regressiva contra ele

  • A respeito da responsabilidade civil do servidor público, considerando as disposições da Lei Municipal 1.474/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Santa Luzia):

    a) INCORRETA. São independentes e pode haver cumulação: 
    Art. 167 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    b) INCORRETA. Neste caso, o servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    Art. 164, §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    c) INCORRETA. Responde civil e penalmente também:
    Art. 163 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 164:
    Art. 164 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo à Fazenda pública.

    Gabarito do professor: letra D

  • A responsabilidade PRIMÁRIA é do estado, o servidor responde de forma regressiva e nos casos de dolo ou culpa (tese da dupla garantia);