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ID
4893988
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a hipótese de rescisão unilateral de contrato pela Administração Pública, motivada pelo descumprimento culposo de cláusulas contratuais pelo contratado, é INCORRETO o que consta na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A - Administração Pública não deverá pagar pela parcela executada do objeto.

  • Conforme se verifica da leitura dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666, a inexecução culposa do contrato pelo contratado acarreta a rescisão unilateral do contrato: 

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    (...)

    As consequências, entretanto, são diversas em caso de haver ou não culpa do contratado pela inexecução. Senão vejamos:

    Art. 79, § 2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    Por fim, no que se refere ao pagamento do executado pelo que já houver executado do contrato, ainda que a rescisão seja advinda de sua culpa, decorre da própria vedação ao enriquecimento sem causa pela Administração Pública, fazendo com que a alternativa C seja a incorreta.

  • Quanto aos contratos administrativos. nos termos da Lei 8.666/1993, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    Quanto à rescisão unilateral devido ao descumprimento de cláusula contratual de forma culposa pelo contratado:

    Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Analisando as alternativas:

    a) CORRETA. O não cumprimento de cláusula contratual enseja a rescisão unilateral por parte da Administração:
    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    b) INCORRETA. A Administração só deve pagar pela execução do contrato até a data da rescisão quando não houver culpa do contratado (art. 79, §2º, II). Ademais, seria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.

    c) CORRETA. Nos termos do art. 80, III.
    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

    d) CORRETA. Neste caso, o contratado é ressarcido dos danos sofridos, é devolvida a garantia, e há pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e do custo de desmobilização:
    Art. 79, §2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

    Gabarito do professor: letra B

  • b

    A Administração pública deverá para pagar as prestações executadas pelo contratado, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado,