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ID
4894000
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O pressuposto direito líquido e certo no mandado de segurança resulta na seguinte consequência:

Alternativas
Comentários
  • Art 5, LXIX da CF- "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo..."

    A partir do momento que o mandado de segurança serve para amparar um direito LÍQUIDO e CERTO, a consequência é não poder discutir provas no processo, justamente por ter um suporte fático comprovável documentalmente. Logo, são necessárias: prova pré-constituída + inexistência de qualquer dilação probatória no processo.

    Que Deus guie a todos através dessa caminhada e que vocês vençam mais cedo do que imaginam!!!

    A vitória é certa! Sigamos

  • mandado de segurança requer prova pré-constituída de modo a demonstrar de plano a procedência das alegações do impetrante, ou seja, o direito líquido e certo afirmado, não comportando dilação probatória. Na ausência desse pressuposto impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito.

  • Extraído de citação de artigo da Dr. Geilza Diniz

    "O conceito de direito líquido e certo é de cunho processual, relaciona-se à possibilidade de comprovação de forma incontestável, em regra de forma documental, dos fatos no processo (BARBI, 2009, p. 85)"

    Artigo: Teoria da argumentação jurídica e love’s knowledge no caso da antecipação do parto do feto anencéfalo.

    Fundamentação: BARBI, Celso Agrícola. Do mandado de segurança. 10.ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2000.

  • Extraído de citação de artigo da Dr. Geilza Diniz

    "O conceito de direito líquido e certo é de cunho processual, relaciona-se à possibilidade de comprovação de forma incontestável, em regra de forma documental, dos fatos no processo (BARBI, 2009, p. 85)"

    Artigo: Teoria da argumentação jurídica e love’s knowledge no caso da antecipação do parto do feto anencéfalo.

    Fundamentação: BARBI, Celso Agrícola. Do mandado de segurança. 10.ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2000.

  • Historicamente, entende-se que o mandado de segurança foi criado em 1934, sendo regulado posteriormente na Lei 191/36 e 1.553/51. Hoje, encontra amparo na CRFB/88, em seu art. 5º: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (caráter residual), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A doutrina entende ser sua natureza jurídica mista (remédio + ação civil sumária). Inclusive o STJ entende que há litispendência entre o writ e uma ação civil ordinária, ou seja, a diferença é meramente procedimental.

    A sentença é classificada como mandamental (inexistente fase executória). O mérito no mandado de segurança é a compatibilidade entre a afirmação e a prova da afirmação, por isso, admite-se apenas provas pré-constituídas (sem dilação probatória).

    #CUIDADO: Prova Documental x Prova Documentada: A prova documentada não é substrato legítimo para impetração de mandado de segurança, por exemplo, declaração escrita de uma testemunha. Isso, querendo ou não, é uma prova testemunhal, só que exteriorizada em documento.

  • Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • GABARITO LETRA A

    Exigência de apresentação de prova pré-constituída pelo impetrante e inexistência de dilação probatório no curso do procedimento.

  • istoricamente, entende-se que o mandado de segurança foi criado em 1934, sendo regulado posteriormente na Lei 191/36 e 1.553/51. Hoje, encontra amparo na CRFB/88, em seu art. 5º: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (caráter residual), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A doutrina entende ser sua natureza jurídica mista (remédio + ação civil sumária)Inclusive o STJ entende que há litispendência entre o writ e uma ação civil ordinária, ou seja, a diferença é meramente procedimental.

    A sentença é classificada como mandamental (inexistente fase executória). O mérito no mandado de segurança é a compatibilidade entre a afirmação e a prova da afirmação, por isso, admite-se apenas provas pré-constituídas (sem dilação probatória).

    #CUIDADO: Prova Documental x Prova Documentada: A prova documentada não é substrato legítimo para impetração de mandado de segurança, por exemplo, declaração escrita de uma testemunha. Isso, querendo ou não, é uma prova testemunhal, só que exteriorizada em documento.

  • Complemento...

    O MS tutela direito líquido e certo : O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.

    Pedro Lenza.

    Bons estudos!

  • Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 20-5-2009, P, DJE de 7-8-2009, Tema 77.]

  • O pressuposto direito líquido e certo no mandado de segurança resulta na seguinte consequência

    Exigência de apresentação de prova pré-constituída

  • dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo.