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Súmula Vinculante nº 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Súmula Vinculante nº 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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aí está a importância de ler as súmulas vinculantes
errar questão de SV é imperdoável
bons estudos!
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pois acontece direto isso na minha cidade --'
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apenas usando a lógica a questão pode ser respondida.
apenas uma alternativa trata sobre vedação, ou seja, se marcar a letra A ou D, vc estaria se contradizendo na resposta.
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A resposta está na súmula vinculante 49, já exposta pelos colegas.
Lembrando que município não é competente para fixar horário de estabelecimento bancário, mas pode fixar normas de melhoria em relação a organização e atendimento ao público.
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GAB. B
A Lei em questão feriria o direito fundamental à liberdade de iniciativa, porque autorizaria ingerência estatal em negócios privados vedada pela Constituição.
Súmula Vinculante nº 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre competência municipal, mais especificamente sobre a possibilidade de limitar número de estabelecimentos comerciais da mesma natureza.
Primeiramente se aponta o art.1º, inciso IV da Constituição, que estabelece como fundamento da República a livre iniciativa, um verdadeiro direito fundamental. Assim sendo, não se poderia limitar em quantidade os estabelecimentos de determinada natureza em um local.
A prova disso se encontra na Súmula Vinculante nº49, ainda que não seja diretamente ligada ao enunciado da questão (a questão fala em número de estabelecimentos no Município, a Súmula fala em "determinada área") tem o mesmo fundamento constitucional:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.".
Portanto, GABARITO LETRA B)
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GAB: B
"O Prefeito Municipal propõe à Câmara de Vereadores projeto de lei que visa DELIMITAR A QUANTIDADE MÁXIMA DE ESTABELECIMENTOS daquela natureza NO ESPAÇO URBANO e estabelecer a distância mínima a ser respeitada entre os estabelecimentos em questão. "
ERRADA PORQUE:
A Lei em questão feriria o direito fundamental à liberdade de iniciativa, porque autorizaria ingerência estatal em negócios privados vedada pela Constituição.
LEIAM COM ATENÇÃO!! SÓ DE LER DA PRA SABER QUE FERE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2