Letra C
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gab: C
A) ERRADA: Ao dizer que um tributo é vinculado ou não, estamos dizendo que o fato gerador está vinculado ou não a uma atividade realizada pelo Estado relativa ao contribuinte. Como exemplo de tributo vinculado, como já vimos, pode-se citar as taxas e as contribuições de melhoria;
B) ERRADA: Não respeitam nada (Nem a anterioridade nem a noventena):
1- II
2- IE
3- IoF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
C) CORRETA: Art. 77, CTN, (...) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
D) ERRADA: A instituição ou majoração de qualquer taxa, sendo esta uma espécie tributária, deve ser feita por lei, jamais por Decreto, conforme previsto no art. 97 , inc. II , do Código Tributário Nacional, e artigo 150, da CRFB/88.