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é mais que relevante: é essencial.
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Letra A. para os não assinantes.
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A) Correto
B) Errado: O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica (Recurso Especial 1.112.646/SP)
C) Errado: o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direto ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário.
D) Errado: O CTN define o que é zona urbana.
Art. 32, §1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
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O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica (Recurso Especial 1.112.646/SP)
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Definição do critério espacial do IPTU:
Regra: Utiliza-se a localização do imóvel, sendo ele tributado pelo IPTU quando inserido na área urbana ou urbanizável/expansão urbana.
Exceção: Utiliza-se o critério da destinação do imóvel, o qual derroga a localização do mesmo, afastando-se a incidência do IPTU e incidindo o ITR. (Seria o caso de um imóvel localizado na Avenida Paulista em SP (zona notadamente urbana) que explore atividade eminentemente rural).
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A) Correto
B) Errado: O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica (Recurso Especial 1.112.646/SP)
C) Errado: o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direto ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário.
D) Errado: O CTN define o que é zona urbana.
Art. 32, §1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.