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ID
4894021
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Predial Territorial Urbano, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • é mais que relevante: é essencial.

  • Letra A. para os não assinantes.

  • A) Correto

    B) Errado: O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica (Recurso Especial 1.112.646/SP)

    C) Errado: o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direto ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário.

    D) Errado: O CTN define o que é zona urbana.

    Art. 32, §1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica (Recurso Especial 1.112.646/SP)

  • Definição do critério espacial do IPTU:

    Regra: Utiliza-se a localização do imóvel, sendo ele tributado pelo IPTU quando inserido na área urbana ou urbanizável/expansão urbana.

    Exceção: Utiliza-se o critério da destinação do imóvel, o qual derroga a localização do mesmo, afastando-se a incidência do IPTU e incidindo o ITR. (Seria o caso de um imóvel localizado na Avenida Paulista em SP (zona notadamente urbana) que explore atividade eminentemente rural).

  • A) Correto

    B) Errado: O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica (Recurso Especial 1.112.646/SP)

    C) Errado: o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direto ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário.

    D) Errado: O CTN define o que é zona urbana.

    Art. 32, §1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.