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ID
4894030
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a figura do amicus curiae no vigente Código de Processo Civil, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - (C)

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • alternativa C e D entram em contradição, logo só podia ser uma das duas... e sabemos que não é só PJ que pode atuar como amicus curiae, portanto, gabarito C! :D

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Fonte: CPC/15

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO = C

    NCPC/15:

     Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia (LETRA A), poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada (LETRA C), com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência ( LETRA B) nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • ATENÇÃO!

    Não parece ser entendimento consolidado, mas parece que o STF está se inclinando em restringir a atuação de pessoas FÍSICAS como amicus curiae:

    "Caso conhecido este recurso, nego-lhe provimento, seja em razão da inobservância, por parte do ora agravante, da exigência pertinente à “adequacy of representation”, seja, ainda, em decorrência da inadmissibilidade da defesa de direitos e interesses individuais em sede de controle normativo abstrato."

    https://www.conjur.com.br/2020-ago-06/pessoa-fisica-nao-ingressar-acao-amicus-curiae

  • Amigo do tribunal é admitido, seja por pessoa física ou jurídica.

  • Acerca do amicus curiae, a doutrina explica: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amicus curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210).  

    Essa modalidade de intervenção de terceiro está prevista no art. 138, do CPC/15.  

    Alternativa A) De fato, a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia são requisitos para a intervenção do amicus curiae, estando estes previstos expressamente no art. 138, caput, do CPC/15: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa correta.

    Alternativa B) O art. 138, §1º, do CPC/15, é expresso em afirmar que a intervenção do amicus curiae não implicará em alteração da competência. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Conforme se nota, não apenas a pessoa jurídica poderá intervir no processo na qualidade de amicus curiae, mas também a pessoa natural. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que a representatividade adequada é um requisitos para que haja a intervenção do amicus curiae, estando prevista expressamente no art. 138, caput, do CPC/15: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Nas ações de controle concentrado abstrato, o STF somente admite PESSOAS JURÍDICAS como amicus curiae (<https://www.conjur.com.br/2020-ago-06/pessoa-fisica-nao-ingressar-acao-amicus-curiae>). O CPC, contudo, não trouxe vedação nesse sentido no bojo do art. 138, admitindo "pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada."

  • ALTERNATIVA INCORRETA: LETRA C

    CPC

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia (A), poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural (C) ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada (D), no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

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    João Cechet

    Servidor Público Federal do TRT 4 desde os 19 anos.

  • Gabarito C está incorreta.

    Amicus pode ser pessoa natural, pessoa jurídica, órgão ou entidade especializada.