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Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões
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A resposta é a literalidade da lei, presente no art. 1009, § 1, do CPC:
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1009, §1º, do CPC:
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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ao agravo de instrumento cabe apelação.
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A questão em comento versa sobre
decisão não passível de agravo de instrumento e indaga se é caso de preclusão.
A resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 1009, §1º, do CPC:
Art. 1009
(...)§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão
a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela
preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente
interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Logo, o que não for passível de
agravo de instrumento, em se tratando de decisão interlocutória no curso do
processo, não preclui se houver manejo
da matéria nas preliminares de apelação.
Cabe, diante do exposto, expor as
alternativas da questão e comentar.
LETRA A-
INCORRRETA. Não há agravo retido na sistemática do CPC dos dias atuais.
LETRA B-
INCORRETA.Não há necessidade, nem adequação processual de ação autônoma.
LETRA C-
INCORRETA. Não há que se falar em preclusão no caso em tela, tudo em nome do
previsto no art. 1009, §1º, do CPC.
LETRA D-
CORRETA. Não há que se falar em preclusão no caso em tela, tudo em nome do
previsto no art. 1009, §1º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Vale lembrar:
As questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação (logo não são cobertas pela preclusão).