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ID
4894036
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Santa Luzia - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a questão resolvida na fase de conhecimento de cuja decisão não caiba agravo de instrumento, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões

  • A resposta é a literalidade da lei, presente no art. 1009, § 1, do CPC:

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1009, §1º, do CPC:

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • ao agravo de instrumento cabe apelação.
  • A questão em comento versa sobre decisão não passível de agravo de instrumento e indaga se é caso de preclusão. A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 1009, §1º, do CPC:

    Art. 1009

    (...)§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Logo, o que não for passível de agravo de instrumento, em se tratando de decisão interlocutória no curso do processo,  não preclui se houver manejo da matéria nas preliminares de apelação.

    Cabe, diante do exposto, expor as alternativas da questão e comentar.

    LETRA A- INCORRRETA. Não há agravo retido na sistemática do CPC dos dias atuais.

    LETRA B- INCORRETA.Não há necessidade, nem adequação processual de ação autônoma.

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em preclusão no caso em tela, tudo em nome do previsto no art. 1009, §1º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Não há que se falar em preclusão no caso em tela, tudo em nome do previsto no art. 1009, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Vale lembrar:

    As questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação (logo não são cobertas pela preclusão).