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Gabarito: letra D
Segue os fundamentos de cada assertiva encontrados no CC:
Letra A: não encontrei o artigo..rs
Letra B: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Letra C: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Letra D: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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Sobre a letra A. A proteção ao nome e imagem não se extingue com a morte, conforme podemos concluir com base nos seguintes dispositivos do CC:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
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Legitimidade para ação (lesados indiretos do morto):
Direito de Imagem- C.A.D. (cônjuge, ascendente e descendente)
Direito de Personalidade - C.A.D.I. (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), e ainda, parente até 4° grau
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Sobre os direitos ao nome e imagem, deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está correta.
Antes, porém, é importante lembrar que tais direitos são direitos da personalidade, os quais estão tratados nos arts. 11 a 21 do Código Civil.
A) Conforme se depreende da leitura do art. 12, os direitos da personalidade não se extinguem com a morte, visto que seus parentes podem continuar exercendo os direitos previstos neste artigo após o
"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".
Dessa forma, a assertiva está incorreta.
B) O art. 17 dispõe que:
"Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".
Ou seja, independentemente de haver intenção difamatória, o nome não pode ser utilizado em publicações ou representações que exponham a pessoa ao desprezo público, portanto, a afirmativa está incorreta.
C) Diferentemente do que afirma a alternativa, "o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome" (art. 19), logo, a assertiva está incorreta.
D) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 18:
"Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".
Gabarito do professor: alternativa "D'.
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Pela lógica hermenêutica a assertiva B está correta também; se não poder utilizar o nome em propaganda comercial expondo ao desprezo, ainda que sem intenção de difamar; tão pouco poderá utilizar se tiver a intenção, ora; examinador trocou a redação, mas isto não invalida o item.
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Em 14/02/21 às 12:10, você respondeu a opção B!
Em 27/11/20 às 10:00, você respondeu a opção B!
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Reiterando os comentários dos colegas, a letra B apenas não está escrita na forma literal da lei. Mas isso, por si só, não a torna incorreta. Em minha opinião, merecia anulação.
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O erro da questão B é condicionar à intenção difamatória, enquanto o artigo diz que independe de tal condicionante.
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A alternativa B é ridícula. Se a intenção é difamatória, ainda mais o nome da pessoa não pode ser usado.
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A possibilidade de proteção ao nome e à imagem se extingue com a morte de seu titular.
Sobre a letra A. A proteção ao nome e imagem não se extingue com a morte, conforme podemos concluir com base nos seguintes dispositivos do CC:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, se houver intenção difamatória.
Letra B: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
O pseudônimo não goza de proteção no âmbito dos direitos de personalidade.
Letra C: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. CERTA
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GAB. D
ART.18: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
ERRO DA B:
ART.17: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Essa banca é uma das piores.
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Gab: D
CC: Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Complementando..
Súmula 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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Então se tiver intenção difamatória, aí pode.. kkkkk
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ENTAO PODE - SE USAR PRA DIFAMAR?? AH AH
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Art 18, CC.
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GAB. D
ART.18: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
E pra quem pensou que era a B:
ART.17: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.