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GABARITO= LETRA D
CLT:
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
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Gabarito: Letra D
Complementando o comentário do colega:
Súmula 214/TST - As decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou OJ do TST;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado
Bons estudos.
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A questão exige o conhecimento do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa forma, a parte não poderá recorrer dessas decisões interlocutórias imediatamente, devendo aguardar o recurso definitivo.
Art. 893, §1º, CLT: os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Cuidado: no processo civil, as decisões interlocutórias são atacadas por agravo de instrumento. Já no processo do trabalho ele é utilizado para destrancar recursos que tiveram seu seguimento negado, enquanto as decisões interlocutórias, em regra, não são recorríveis de imediato.
Exceções ao princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias (súmula 214 TST):
• Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: cabe recurso de revista
• Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal: cabe agravo
• Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado: cabe recurso ordinário
Assim, a única alternativa correta é a letra D: sujeitam-se à regra da irrecorribilidade.
GABARITO: D
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Súmula 214 TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias NÃO ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT é impugnável via recurso ordinário
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a questão não foi clara, uma coisa é a irrecorribilidade, outra, a irrecorribilidade imediata. As decisões em referencia são sim recorriveis, mas em momento diferido.
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pensei na súmula 214 e me lasquei!
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GABARITO: D
Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.