CORRETA: D
JUSTIFICATIVA
A) FALSA
Lei 8.666/93:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
Logo não é condição a prestação da garantia para se firmar contrato pois somente é obrigatória se for exigida.
B) FALSA
Contratos da administração: são os ajustes firmados pela Administração Pública e os
particulares, nos quais a Administração não figura na qualidade de poder público. Esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado.
Contratos administrativos: são os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público. Nesse caso, a Administração age com supremacia sobre o particular. Também são conhecidos como contratos típicos ou verticais.
Embora público, os contratos administrativos são regidos por normas de direito privado (público).
Logo a afirmativa está errada.
C) FALSA
Lei 8.666/93, art. 2º :
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
É possível acordo entre Administração Pública e PARTICULARES.
D) CORRETO
De acordo com Lei 8.666/93:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E) FALSA
Lei 8.666/93:
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Logo os contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade é obrigatória a apresentação dos termos do ato que autorizou e o instrumento de contrato.
REFERÊNCIAS:
Almeida, Herbert. Direito Administrativo, Contratos.
Lei 8.666/93 – Esquematizada.
A
questão aborda diferentes temas referentes aos contratos administrativos.
É
importante destacar que a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº
14.133/2021) foi publicada em 1º de abril de 2021.
A
nova lei já está em vigor, porém, não revogou a maior parte das disposições da
antiga Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993). A Lei nº
8.666/1993, com efeito, de acordo com o artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021
só estará revogada após dois anos do início da vigência da nova lei, isto é, em
1º de abril de 2023.
Até
1º de abril de 2023, os gestores públicos poderão optar por realizar licitações
e contratos com base na nova lei ou na antiga lei, sendo vedada a combinação
dos dois diplomas, conforme artigo 191 da Lei nº 14.133/2021. Deve o gestor
público indicar no edital da licitação ou no processo de contratação direta qual
lei será aplicada.
Sendo
assim, enquanto as duas leis estiverem vigentes, ambas poderão ser objeto de
questões de concurso sendo importante atentar para qual diploma legal é
abordado na questão.
A
questão em análise é de 2017, logo, trata das disposições da Lei nº 8.666/1993.
Vejamos
as alternativas da questão:
A) O contrato
administrativo somente poderá ser firmado após o particular prestar garantia.
Incorreta.
Nem sempre é obrigatória a prestação de garantia pelo contratado. De acordo com
o artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, cabe à autoridade competente determinar, em
cada caso concreto, se será exigida ou não garantia em contratos de obras,
compras e serviços e, caso a autoridade entenda necessária a exigência de
garantia, esta exigência deve estar prevista no edital convocatório da
licitação.
B) Embora público, os
contratos administrativos são regidos por normas de direito privado.
Incorreta.
Os contratos administrativos se caracterizam por serem contratos em que a
Administração Pública figura como parte e sujeitos a regime jurídico de direito
público, sendo, portanto, regidos por normas de direito público e não a normas
de direito privado.
C) É vedada a celebração de
contrato administrativo com pessoa física.
Incorreta.
Contratos administrativos podem ser celebrados com pessoas físicas ou
jurídicas. Tanto é assim, que o artigo 6º, XV, da Lei nº 8.666/1993 determina
que contratado é a pessoa física ou jurídica
signatária de contrato com a Administração Pública.
D) É obrigação do
contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
Correta.
De acordo com o artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993, é cláusula necessária,
isto é, obrigatória dos contratos administrativos cláusula que determine a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E) Os contratos decorrentes
de dispensa ou de inexigibilidade de licitação estão dispensados de atender aos
termos do ato que os autorizou assim como a respectiva proposta.
Incorreta.
Os contratos decorrentes de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação devem obrigatoriamente atender aos termos do ato
que os autorizou e da respectiva proposta, na forma do artigo 54, §2º, da Lei
nº 8.666/1993.
Gabarito
do professor: D.