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Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo certo.
GABARITO B
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Princípios dos serviços públicos
•Princípio da Generalidade.
•Princípio da Continuidade.
•Princípio da Eficiência.
•Princípio da Modicidade.
•Princípio da cortesia
•Princípio da atualidade
•Princípio da mutabilidade
•Princípio da segurança
•Dentre outros
Concessão, permissão e autorização de serviços públicos
Concessão
•Licitação
•Modalidade concorrência
•Contrato administrativo
•Não precário
•Pessoa jurídica e consórcio de empresa
•Título sempre oneroso
Permissão
•Licitação
•Modalidade de licitação varia
•Contrato administrativo
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
Autorização
•Sem licitação
•Atos administrativo
•Unilateral e discricionário
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
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A - Errada, pois a concessão NÃO é feita a pessoas físicas. Apenas pessoas jurídicas ou consórcio de empresas (artigo 2, II, lei 8987/95).
B - CORRETA. Artigo 2, IV, lei 8987/95.
C - Errada. A alternativa repetiu o enorme enunciado do artigo 2, III, lei 8987/95, mas trocou a última palavra. O correto é "por prazo DETERMINADO".
D - Errada. A concessão é por delegação, e não por outorga. Ainda, novamente a questão incluiu as pessoas físicas na concessão, que está errado. Questão também tirada do artigo 2, II da lei 8987.
E - Errada. A Autorização é feita por ATO ADMINISTRATIVO, e não por contrato administrativo. Ainda, não se exige pregão, nem qualquer outra modalidade de licitação.
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Autorização: ato administrativo, unilateral, discricionário, precário, prazo indeterminado, onerosa ou gratuita, não precisa de licitação, interesse do particular, revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada. Ex.: serviço de táxi
Concessão: a delegação de sua prestação, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à PJ ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado. O poder concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do mesmo, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público.
Concessão precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento, mediante concorrência, à PJ ou consórcio que demonstre capacidade, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Permissão: formalizada mediante contrato de adesão, a título precário, licitação, feita à PF ou PJ, por sua conta e risco.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 8.789/95 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as concessões, permissões e autorizações. Vejamos:
a) Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou física que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Errado, tendo em vista o que determina o art. 2º, II da Lei 9.987/1995, sendo apenas possível a concessão de serviços públicos somente às pessoas jurídicas, estando excluídas as pessoas físicas. Assim: Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
b) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 2º, II, da Lei n. 8.789/95.
c) Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo indeterminado.
Errado, pois o prazo estabelecido pelo art. 2º, III da referida lei é determinado e não indeterminado.
d) Concessão de serviço público é a outorga de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Errado. Pois, como visto no item "a", a concessão não é feita a pessoas físicas. Ademais, segundo o art. 2º, II da Lei n. 8.789/95, a concessão é feita por delegação e não por outorga.
e) Autorização de serviço público é a delegação, a título precário, mediante contrato administrativo, precedido necessariamente de pregão, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa
jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Errado, pois a autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem necessidade de licitação, sendo o interesse predominantemente privado.
Gabarito: B