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d) Correta, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Demais assertivas:
a) Errada , Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
b) Errada , Art. 17.§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
c)Errada ,pois não é suspenso e sim afastamento Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
e) Errada , Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Vai dar certo,só não entra quem para
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 11, V, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: frustrar a licitude de concurso público.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A prova foi aplicada em 2017, época em que o art. 17, §1º, possuía a seguinte redação:
Art. 17, §1º, lei nº 8.429/92: é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Entretanto, em 2019 a redação foi alterada, passando a ser permitida a celebração de acordo de não persecução cível. Veja:
Art. 17, §1º, lei nº 8.429/92: as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 20, parágrafo único, lei nº 8.429/92: a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 19 lei nº 8.429/92: constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 23 lei nº 8.429/92: as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;
III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta lei.
GABARITO: D
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A LEI 13.964/19 ALTEROU O ART. 17, §§ 1º E 10-A, DA LIA. PELA NOVA REDAÇÃO, É CABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (COMO SE FOSSE UMA "DELAÇÃO PREMIADA"). NESSE SENTIDO, HAVENDO SOLUÇÃO CONSENSUAL, AS PARTES PODERÃO REQUERER A INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO POR ATÉ 90 DIAS.
ART. 17, § 1º - "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. " .
ART. 17, § 10-A - "Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Gabarito:"D"
Lei nº 8.429/92, art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
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Hoje em dia É POSSÍVEL O ACORDO!
B) Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. ( redação alterada pelo pacote " do crime" 13.964/19 )
A) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário frustrar a licitude de concurso público.
frustrar a licitude do concurso público > Viola os princípios da administração
frustrar a licitude do processo licitatório > Prejuízo ao erário ( Art. 10, VIII )
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C) Procedimentos >
I) Indisponibilidade de bens>
Quando : lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito
Responsável: autoridade administrativa responsável pelo inquérito
II) Sequestro de Bens >
Quando: fundados indícios de responsabilidade/ enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Responsável: a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão
III) Afastamento >
Quando > quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Responsável > A autoridade judicial ou administrativa competente
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D) Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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E) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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Gab: D
Obs: sobre a letra "A"
>> Frustrar licitude de concurso público: ato que atenta contra os princípios da Adm;
>> Frustrar a licitude de processo licitatório: ato que causa prejuízo ao erário.
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a) ERRADO - Art. 11. Atenta contra os princípios da administração pública.
b) ERRADO - Art. 17. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Questão é de 2017. Pacote anticrime mudou a lei em 2019, permitindo os acordos citados. Não era permitido e agora são).
c) ERRADO - Art. 20., Parágrafo único. No texto da assertiva, trocando a palavra "suspensão" por "afastamento" fica certo.
d) CORRETO - Art. 19. Lei literal.
e) ERRADO - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
III - Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
Fonte: LEI Nº 8.429/92
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Suspensão é uma penalidade disciplinar, o item c refere-se a medida cautelar de afastamento do cargo, sem prejuízo da remuneração, que pode ocorrer tanto no curso do processo administrativo quanto na ação civil por improbidade.
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Questão desatualizada.