SóProvas


ID
4897216
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara Municipal de Sarandi - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mérito administrativo encontra-se em quais requisitos do ato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Nos atos vinculados todos seu elementos são vinculados.

    Já nos atos discricionários:

    Competência --> vinculado

    Finalidade --> vinculado

    Forma --> vinculado

    Motivo --> discricionário

    Objeto --> discricionário

    OBS: Não confundir com os elementos do ato administrativo que são passíveis de CONVALIDAÇÂO (competência e forma)

    BIZU do prof Thallius --> FO (forma) CO (competência) na convalidação !!

  • O mérito administrativo encontra-se em

    OBJETO

    MOTIVO

  • Gab: A

    Vamos por partes:

    1) Mérito administrativo = juízo de conveniência e oportunidade;

    3) Conveniência e oportunidade = só estão presentes nos requisitos discricionários do ato.

    4) Quais são os requisitos discricionários do ato administrativo?

    Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: MoOb

    >> Motivo;

    >> Objeto;

    ObsNão confundir requisitos discricionários com requisitos convalidáveis (o que convalida é o FOCO: forma e competência).

  • discricionário = conveniência e oportunidade.

    discricionários = objeto e motivo

    vinculado = competência, finalidade e forma.

  • Requisitos ou elementos:

    CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Discricionários > ( Mérito Adm )

    Motivo

    Objeto

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    Para não esquecer nunca mais:

    M otivo

    É

    R

    I

    T

    O bjeto

  • LETRA A

    DE UMA FORMA BEM SIMPLES!

    Quando se fala de mérito administrativo, nos remete a atos Discricionários que são aqueles atos onde sua revogação é prerrogativa da administração.

    Os REQUISITOS do ato administrativo é FF.COM

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

    Onde o Objeto e Motivo são requisitos Discricionário e os demais requisitos são Vinculados.

  • GAB: A

    COMPETENCIA -> VINCULADOS / CONVALIDADOS

    FINALIDADE -> VINCULADOS

    FORMA -> VINCULADOS /CONVALIDADOS

    MOTIVO -> DISCRICIONARIO

    OBJETO-> DISCRIOCIONARIO

  • OBS: LEMBREM QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

  • gab A Motivo e objeto São elementos discricionários dos Atos.

    A competencia, finalidade e forma são vinculados!

  • A pergunta questiona em quais requisitos do ato administrativo se encontra o “mérito administrativo” e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Com relação aos requisitos do ato administrativo, segundo posicionamento de Hely Lopes Meirelles, que teve por base o art. 2º da Lei da Ação Popular. Desta forma, resumidamente, os requisitos do ato administrativo são cinco:

    a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    b. objeto: é a matéria do ato.

    c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    e. finalidade: é atingir o interesse público.

    O motivo é requisito que pode ser vinculado ou discricionário, considerados os critérios de conveniência e oportunidade. É a combinação dos pressupostos de fato e direito que dão ensejo à prática do ato administrativo. Juntamente com o objeto, formam o que a doutrina chama de “mérito do ato administrativo”. Sendo o objeto um requisito que pode ser vinculado ou discricionário, assim como o motivo, é o objetivo imediato do ato administrativo e, por essa margem de discricionariedade dada ao administrador, são ambos os requisitos os formadores do mérito administrativo, estando correto o item A.

    Gabarito: A

  • Na oportunidade, convém destacar que só há falar em "mérito administrativo" diante de um ato discricionário, tendo em vista que no ato vinculado, o mérito do ato é do legislador, que determina à administração o que fazer e quando fazer.