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a) Errado.
Competência privativa da Câmera dos Deputados.
Art. 51, I, CF
b) Errado.
Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49, XV, CF
c) Errado.
Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49, IX, CF
d) Errado.
Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49, XI, CF
e) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade.
Certo.
Art. 52, II, CF
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Competência do SENADO para processar e julgar Crimes de Responsabilidade:
-> O Presidente e o vice-Presidente da República;
-> Os Ministros de Estado e os Comandantes (da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) SE CONEXOS com o Presidente/ Vice da Republica. Observe que, se caso NÃO FOR conexo, o processo/julgamento de crime de responsabilidade será perante o STF
-> Os ministros do STF, membros do CNJ, membros do CNMP, o PGR e o AGU;
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa do Senado Federal. Vejamos:
a) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.
Errado. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
b) Autorizar referendo e convocar plebiscito.
Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
c) Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IX, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
d) Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
Errado. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XI, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
e) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É competência privativa do Senado Federal o processamento e julgamento de Ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade. Inteligência do art. 52, II, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Gabarito: E
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Gabarito "E"
Mentoria Caveiras Negras PMGO
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artigo 52, inciso II da CF==="processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade".
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Um esquema para memorizar:
Julgado pelo STF em crime comum >
Ministros do STF , PGR , PR e VICE.
Julgado pelo Senado Federal Em crime de responsabilidade >
PR E VICE , PGR , MINISTROS DO STF
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Julgados pelo STF em crime comum e de Responsabilidade >
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ( Salvo em crime conexo
com o do PR )
os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;