- ID
- 4897264
- Banca
- IOPLAN
- Órgão
- Câmara Municipal de Sarandi - RS
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Direito Financeiro
- Assuntos
Para os efeitos da Lei
Complementar nº 101/2000, entende-se como
despesa total com pessoal o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, os
inativos e os pensionistas, relativos a mandatos
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis,
militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
entidades de previdência. A despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os
seguintes percentuais da receita corrente
líquida: União: 50% (cinquenta por cento);
Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios:
60% (sessenta por cento). Na hipótese de a
despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são
vedados: