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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição
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A) ERRADO. Cabe ADC de lei ou ato normativo FEDERAL. art. 102, I, a.
B) ERRADO. Cabe ADI de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Nao cabe contra municipal.
C) ERRADO. ADO cabe em caso de ausência de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
D) CERTO. São as normas pré-constitucionais, nesse caso, não cabe ADI, o instrumento correto é a ADPF.
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achei que caberia ADI em caso de omissão total de lei, sendo nesse caso aplicado o princípio da fungibilidade...
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A questão em tela pede para exige o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Cabe ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Errado. Pois, segundo o art. 102, I, “a”, CF, não cabe ação declaratória de constitucionalidade contra lei ou ato normativo estadual, a saber: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Errado. Considerando que a ação direta de inconstitucionalidade cabe apenas contra lei ou ato normativo federal ou estadual, excluído o municipal, como se vê no item "a".
c) Cabe ação direita de inconstitucionalidade por omissão de lei ou ato normativo federal que contrarie a constituição.
Errado. Haja vista que ação direta de inconstitucionalidade por omissão é cabível em caso de ausência de ato normativo regulamentador de algum dispositivo constitucional, conforme indica o art. 12-B da Lei 9.868/1999, qual seja: Art. 12-B. A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;
d) Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.
Correta e, portanto, o gabarito da questão, pois contra lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 cabe tão somente a ação de descumprimento de preceito fundamental. Neste sentido é o art. 1º, parágrafo único, I da Lei n. 9.882/99: Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
Gabarito: D
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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.
Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos.
Desta forma, a ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo Tribunal Federal determinará a elaboração da norma em até 30 dias.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
http://www.normaslegais.com.br/juridico/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao.html#:~:text=A%C3%87%C3%83O%20DIRETA%20DE%20INCONSTITUCIONALIDADE%20POR%20OMISS%C3%83O%20%E2%80%93%20ADO,-A%C3%A7%C3%A3o%20Direta%20de&text=A%20aus%C3%AAncia%20de%20lei%20regulamentadora,na%20produ%C3%A7%C3%A3o%20da%20norma%20regulamentadora.
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ADI
Lei ou ato normativo federal ou estadual
ADC
Lei ou ato normativo federal
ADPF
Lei ou ato normativo federal, estadual e municipal
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O erro da C é " dirEita" kkkkk