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ID
4897597
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Viamão - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios fundamentais constantes na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil, CF, Art. 1º, inciso I;

    B) Assim, como a Soberania, o pluralismo político também é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, CF, Art. 1º, inciso V;

    C) A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, CF, art. 1º, inciso III. Já a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental, CF, art. 3º, inciso I.

    D) Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, CF, art. 3º, inciso II;

    E) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. GABARITO. CF, art. 3º IV.

    __________

    CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Princípio que rege as relações internacionais da Republica  

    AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

      

    Fundamentos da República

    SO CI DI VA PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do Trabalho e da Livre iniciativa

    Pluralismo Político

    Objetivo fundamental da República

    CON GA ER PRO

    Construir uma sociedade Livre Justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento Nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,

    idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Direitos sociais

    EDU MORA LÁ

    Educação / Moradia / Lazer

    SAÚ TRABALHA ALI

    Saúde / Trabalho / Alimentação

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição / Proteção à maternidade e à infância / Segurança / Previdência Social / Transporte.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão quer a CORRETA:

    a) INCORRETA. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF). Os poderes da União são: legislativo, judiciário e executivo (Art. 2º, CF).

    b) INCORRETA. O pluralismo político é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, inciso I, CF).

    c) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, CF). A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por outro lado, é OBJETIVO FUNDAMENTAL da República (art. 3º, I, CF).

    d) INCORRETA. Garantir o desenvolvimento nacional é OBJETIVO FUNDAMENTAL da República (art. 3º, II, CF).

    e) CORRETA. Promover o bem de todos SEM QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO é OBJETIVO FUNDAMENTAL da República (art. 3º, IV, CF).

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não se trata de Poder da União, mas um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 2º, CRFB/88: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Alternativa B – Incorreta. Não se trata de objetivo fundamental, mas um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 2º, CRFB/88: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Alternativa C - Incorreta. Embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento da República e a construção de sociedade livre, justa e solidária seja objetivo fundamental, o poder que emana do povo não tem relação com tais fatos.

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, mas sim de objetivo fundamental.

    Alternativa E – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO E

    A) Está errada: SOBERANIA não é um dos poderes da União e sim um FUNDAMENTO

    B) Está errada: PLURALISMO POLÍTICO não é um objetivo e sim um FUNDAMENTO

    C) Está errada: DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um FUNDAMENTO, CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA é um OBJETIVO (A questão só está errada, porque afirmou que as duas indicam que todo poder emana do povo, mas só a que emana do povo é a DIGNIDADE, A CONSTRUÇÃO NÃO)

    D) Está errada: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL não é um princípio e sim um OBJETIVO

    E) Está CORRETA: PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO é um OBJETIVO

    Esses tipos de questões eu elimino através dos mnemônicos:

    Art. 1 FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    Art 3 OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO

    Art 4 PRINCÍPIOS: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

  • rt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    copiando para deixar salvo

  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

  • A A soberania é um dos poderes da União. SÃO PODERES DA UNIÃO INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO, E O JUDICIARIO.

    B Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o pluralismo político. O PLURALISMO POLITICO É UM DOS FUNDAMENTOS DA RFB.

    C A dignidade da pessoa humana- FUNDAMENTOS DA RFB

    e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária - OBJEIVOS FUNDAMENTAIS

    indicam que

    todo poder emana do povo- FUNDAMENTOS DA RFB

    D Garantir o desenvolvimento nacional é um dos princípios pelo qual a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais. NÃO É UM OBJETIVO

    E Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. CERTA

  • São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Execetivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade, justa, livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

  • Fundamentos: a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel dos estados, DF e municípios.

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais e livre iniciativa

    Pluralismo políticos

    Separação dos poderes: Executivo, legislativo e judiciário (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES).

     Separam-se as funções, buscando a especialização.

    Devêm ser independentes e harmônicos entre si.

    Essa separação não é rígida.

    São cláusulas pétreas com as mesmas características concorrentes entre si.

    Nenhum direito é absoluto, estando sujeitos a limitações.

    Aplicam-se a todas as pessoas, no que couber.

    Objetivos: metas do Estado - normas programáticas.

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios das relações internacionais:

    Autodeterminação dos povos

    Independência nacional

    Defesa da paz

    Não intervenção

    Cooperação entre os povos

    Prevalência dos DH

    Igualdade entre os estados

    Repúdio ao terrorismo e racismo

    Concessão de asilo político

    Solução pacífica dos conflitos

    A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I–construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II–garantir o desenvolvimento nacional;

    III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    RISCO:

    RAÇA

    IDADE

    SEXO

    COR

    ORIGEM

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania” – art. 1º, I, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político” – art. 1º, V, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana” – art. 1º, III, CF/88; “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária” – art. 3º, I, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional” – art. 3º, II, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, consoante dispõe o art. 3º, IV, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.