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                                Código Civil: 	Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: 	I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; 	II - em caso de os pais decaírem do poder familiar. 	Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. 	Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. 
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                                A questão exige conhecimento quando ao conceito de tutela, de acordo com a legislação civil (Código Civil) e Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
 
 Vejamos a disposição do Código Civil:
 
 
 "Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
 I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
 II - em caso de os pais decaírem do poder familiar".
 
 
 Por sua vez, o ECA dispõe, sobre o assunto, que:
 
 
 "Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
 Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do  poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda".
 
 
 Além do mais, lê-se no art. 28 do ECA que a tutela é uma das formas de colocação dos menores (crianças ou adolescentes) em família substituta.
 
 
 Ou seja, a tutela é um mecanismo legal para alocação de menores em situação de falecimento, ausência ou perda do poder familiar pelos pais.
 
 
 Assim, passemos à análise das alternativas, a fim de encontrar a que está correta, ou seja, a que traz o correto conceito de tutela:
 
 
 A) Como visto, a tutela não se enquadra aos casos de menores que fogem de casa, logo, a assertiva está incorreta.
 
 
 B) A tutela se aplica aos menores de idade, no que tange aos maiores declarados incapazes, o instituto correto é o da curatela (arts. 1.767 e seguintes do Código Civil), assim, a afirmativa está incorreta.
 
 
 C) A tutela se aplica ais menores de idade, no que tange aos maiores declarados incapazes, o instituto correto é o da curatela (arts. 1.767 e seguintes do Código Civil), assim, a afirmativa está incorreta.
 
 
 D) A afirmativa está correta: de fato a tutela destina-se aos menores de idade, sendo certo que, conforme art. 1.729 do Código Civil, o direito de nomear os tutores compete aos pais, o que deverá ser feito mediante testamento ou outro documento público. No caso de ausência de nomeação de tutores pelos pais, aplica-se as determinações legais, isto é, o juiz nomeará tutor de acordo com a ordem da lei.
 
 
 "Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
 Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
 (...)
 Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
 I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
 II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor".
 
 
 E) Tutela não tem nada a ver com a possibilidade de união civil entre pessoa maior com pessoa menor, tal como já explicado, assim, a assertiva está incorreta.
 
 
 Gabarito do professor: alternativa "D".
 
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                                Gab. C O tema em análise, tutela, é tratado tanto no Código Civil, como no ECA. [ECA, art. 28] Tutela é a forma de inserção da criança e do adolescente em família substituta. [CC] a Tutela objetiva a representação e administração da criança ou do adolescente, não emancipado, e seus bens, por força de extinção/suspensão da autoridade parental. [Maria Helena Diniz] "A tutela é um instituto de caráter assistencial, que tem por escopo substituir o poder familiar. Protege o menor não emancipado e seus bens, se seus pais faleceram, foram declarados ausentes, suspensos ou destituídos do poder familiar".   Fonte: Sinopse Direito Civil (Família e Sucessões). Luciano e Roberto L. Figueiredo, 2019. 
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                                Gabarito: Letra D Esse esquema me ajuda bastante nessas questões Tutela: é destinada para a proteção do menor de 18 anos - criança ou adolescente. Curatela: é destinada para a proteção do relativamente incapaz, exceto o menor de 18 e maior de 16 anos - adulto ou idoso. Tomada de decisão apoiada: é destinada a proteção da pessoa com deficiência 
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                                Flávio Tartuce aponta que, quanto à origem, a tutela pode ser de três categorias: a) tutela testamentária  Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. b) tutela legítima  Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem:  	I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; 	II - aos colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos), preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. c) tutela dativa  Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:  	I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; 	II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; 	III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.