SóProvas


ID
4898599
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O art. 3º, do Decreto nº 4.228/2002, que institui no âmbito da Administração Pública e Federal o Programa Nacional de Ações Afirmativas, instaurou o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas, com a finalidade de:
I- Estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania.
II- Promover a sensibilização dos servidores públicos para a necessidade de proteger os direitos humanos e eliminar as desigualdades de gênero, raça e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência.
III- Articular ações e parcerias com empreendedores sociais e representantes dos movimentos de afrodescendentes, de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência.
IV- Sistematizar e avaliar os resultados alcançados pelo Programa e disponibilizá-los por intermédio dos meios de comunicação.
V- Promover, no âmbito interno, os instrumentos internacionais de que o Brasil seja parte sobre o combate à discriminação e a promoção da igualdade.
Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • GAB. A.

  • O art. 3º, do Decreto nº 4.228/2002, foi revogado pelo . decreto 10.087/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

    DECRETA :

    Art. 1º Fica declarada a revogação do:

    (...)

    CLXXIV -  ; ; ;

    Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Jorge Antonio de Oliveira Francisco

  • Assertiva A

    I, II, III, IV e V.

    : I- Estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania. 

    II- Promover a sensibilização dos servidores públicos para a necessidade de proteger os direitos humanos e eliminar as desigualdades de gênero, raça e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência. 

    III- Articular ações e parcerias com empreendedores sociais e representantes dos movimentos de afrodescendentes, de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência.

     IV- Sistematizar e avaliar os resultados alcançados pelo Programa e disponibilizá-los por intermédio dos meios de comunicação. 

    V- Promover, no âmbito interno, os instrumentos internacionais de que o Brasil seja parte sobre o combate à discriminação e a promoção da igualdade.

  • todas estão certas.

  • Eu não conhecia esse decreto, mas por eliminação me ferrei pois, a questão fala quais os objetivos do comitê de avaliação.

    No meu entendimento e indo pelo chute e lógica, um comitê de avaliação deveria ter como base avaliar e não executar o plano.