A questão pediu que marcássemos a alternativa CORRETA à luz da Lei nº 8.429/92.
A) CORRETA.
De acordo com a LIA, Art. 19: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
B) INCORRETA.
A lei dispõe que qualquer pessoa pode fazê-lo.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
C) INCORRETA.
O Art. 12 da Lei inclui como penalidade para todas as hipóteses de atos de improbidades a perda da função pública, assim como também preconizou a Constituição Federal de 1988.
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D) INCORRETA.
São atos de improbidade administrativa os que atentem contra a administração pública (Art. 11) , os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causem prejuízo ao erário (Art. 10) e os de aplicação e concessão indevida de benefícios (Art. 10-A)
GABARITO: LETRA A
Gabarito A
A - correta. Art. 19 LIA: constituci crime a representação por ato de improbidade contra ato de agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
B - incorreta. Art. 14 LIA: qualquer pessoa poderá representar á autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
C - incorreta. Art. 37, §4 CF: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D - incorreta. Art. 11 LIA: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)