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ID
49000
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, apresentam-se as afirmações abaixo.

I - O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título, sendo, nesse caso, necessário conter a data e a assinatura do avalista.
II - A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
III - O título de crédito deve conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
IV - Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso e a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas.
V - Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Conforme Código Civil 2002:Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, É SUFICIENTE a simples assinatura do avalista.Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
  • Por mais que a assertiva IV esteja em consonância com o Código Civil, cabe lembrar que ele só se aplica aos títulos que não possuem lei específica.

    Assim, quanto à claúsula de juros, o art. 5º da LUG permite que nas letras de cÂmbio à vista e a certo termo da vista se estabeleça cláusula de juros, desde que a taxa aplicável seja indicada expressamente no título. 
  • É... a banca só se esqueceu de avisar que a questão havia sido formulada de acordo com o Código Civil, né!! Coisa irrelevante!!!

    Completando a resposta da colega, o art. 15 da Lei Uniforme (Dec. 57.663/66) também permite a proibição de novos endossos.

    Portanto, o item IV, se considerarmos a letra de câmbio e nota promissória, não poderá ser considerado correto.




  • GABARITO LETRA D

    I - FALSO

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista

    II - CERTA

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    III - CERTA

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    IV - CERTA

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    V - CERTA

    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

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