SóProvas


ID
4900108
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange ao sistema majoritário no Direito Eleitoral, este foi adotado pela República Federativa do Brasil nas eleições para certos cargos. Ante o exposto, assinale a alternativa em que a eleição ocorre por meio desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Constituição Federal

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ---------------------------------------------------------

    Em síntese:

    Sistema majoritário ---> Chefes do Poder Executivo (Presidente e vice; Governador e vice; Prefeito e vice) e Senadores

    Sistema proporcional ---> Deputados federais, estaduais e distritais; Vereadores

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.

    Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:

    O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.

    O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.

    O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta, sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que, nas eleições para Vereador, Deputado Estadual, Distrital e Federal, aplica-se o sistema proporcional, ao passo que, nas eleições para Prefeito, Governador, Presidente da República e Senador, aplica-se o sistema majoritário.

    Gabarito: letra "b".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre sistemas eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

    4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).

    Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:

    I) sistema majoritário: subdivide-se em:

    I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

    I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

    II) sistema proporcional:

    II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e

    II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    No que tange ao sistema majoritário no Direito Eleitoral, este foi adotado pela República Federativa do Brasil nas eleições para certos cargos. Ante o exposto, a alternativa em que a eleição ocorre por meio desse sistema é, conforme art. 46 da Constituição Federal, o para SENADOR DA REPÚBLICA.

    Resposta: B.

  • Vereador e DePPPutado: PPProporcional

  • Sistema eleitoral majoritário: é considerado eleito o candidato que obtenha a maior soma de votos sobre os seus competidores, ou seja, o voto do eleitor irá diretamente para o candidato votado.

    É cabível para os cargos:

    Presidente da República

    Governador

    Prefeito

    Senador

  • Que questão ridiculamente fácil!

    seria meu sonho se tornando realidade se as questões de

    magistratura fossem assim!

    :-D