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GABARITO: B
Constituição Federal
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Em síntese:
Sistema majoritário ---> Chefes do Poder Executivo (Presidente e vice; Governador e vice; Prefeito e vice) e Senadores
Sistema proporcional ---> Deputados federais, estaduais e distritais; Vereadores
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.
Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:
O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.
O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.
O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta, sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que, nas eleições para Vereador, Deputado Estadual, Distrital e Federal, aplica-se o sistema proporcional, ao passo que, nas eleições para Prefeito, Governador, Presidente da República e Senador, aplica-se o sistema majoritário.
Gabarito: letra "b".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre sistemas eleitorais.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do
povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e
no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados
e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei
n.º 4.737/65)]
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e
Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto
Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª
ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).
Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas
eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.
Regra geral, temos dois sistemas aplicados:
I) sistema majoritário: subdivide-se em:
I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno
de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1,
excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a
maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República,
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais
de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);
I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver
a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos
válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição
de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para
Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil
eleitores; e
II) sistema proporcional:
II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo
assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no
parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado
(proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos
eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente
eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a
distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado
estadual, deputado distrital e vereador; e
II.2) sistema proporcional de lista
fechada: esse sistema tem
por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor
somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os
candidatos na ordem de inscrição partidária.
5) Exame da questão e identificação da
resposta
No que tange ao sistema majoritário no
Direito Eleitoral, este foi adotado pela República Federativa do Brasil nas
eleições para certos cargos. Ante o exposto, a alternativa em que a eleição
ocorre por meio desse sistema é, conforme art. 46 da Constituição Federal, o para
SENADOR DA REPÚBLICA.
Resposta: B.
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Vereador e DePPPutado: PPProporcional
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Sistema eleitoral majoritário: é considerado eleito o candidato que obtenha a maior soma de votos sobre os seus competidores, ou seja, o voto do eleitor irá diretamente para o candidato votado.
É cabível para os cargos:
Presidente da República
Governador
Prefeito
Senador
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Que questão ridiculamente fácil!
seria meu sonho se tornando realidade se as questões de
magistratura fossem assim!
:-D