SóProvas


ID
4900123
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange ao cumprimento da sentença, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 514 do CPC

    b) INCORRETA: Nos termos do art. 513 , § 5º do CPC/2015 , de aplicação subsidiária ao processo do Trabalho: O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.�.

    c) Art. 515 CPC

    d) Art. 518 + 525 do CPC

  • Todas as alternativas são fundamentadas no texto literal de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, conforme transcrição abaixo. Observe que a questão pede que se assinale a assertiva incorreta.

    ALTERNATIVA A- CORRETA.

    art. 514 do CPC. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    ALTERNATIVA B- INCORRETA. (GABARITO)

    art. 513 , § 5º do CPC: O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado e do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    ALTERNATIVA C- CORRETA

    Art. 515 do CPC. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    ALTERNATIVA D- CORRETA

    Art. 518 do CPC. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

  • Vale mencionar que em se tratando de título executivo extrajudicial em que conste o fiador, a execução poderá ser promovida diretamente em face dele (art. 779, IV, CPC/15).

  • A questão em comento versa sobre cumprimento de sentença e a resposta está na literalidade do CPC.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    A questão demanda a alternativa INCORRETA.

    Diz o CPC:

    “Art. 513 (...)

    § 5º do CPC: O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado e do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 514 do CPC:

    “Art. 514 do CPC. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo."

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Viola o disposto no art. 513, §5º, do CPC. Não cabe cumprimento de sentença em face de fiador, coobrigado e corresponsável que não tenha participado do processo de conhecimento.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 515, I, do CPC:

    “Art. 515.São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 518 do CPC.

    “Art. 518.Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    b) ERRADO: Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    c) CERTO: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    d) CERTO: Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.