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a) Art. 514 do CPC
b) INCORRETA: Nos termos do art. 513 , § 5º do CPC/2015 , de aplicação subsidiária ao processo do Trabalho: O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.�.
c) Art. 515 CPC
d) Art. 518 + 525 do CPC
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Todas as alternativas são fundamentadas no texto literal de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, conforme transcrição abaixo. Observe que a questão pede que se assinale a assertiva incorreta.
ALTERNATIVA A- CORRETA.
art. 514 do CPC. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
ALTERNATIVA B- INCORRETA. (GABARITO)
art. 513 , § 5º do CPC: O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado e do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
ALTERNATIVA C- CORRETA
Art. 515 do CPC. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
ALTERNATIVA D- CORRETA
Art. 518 do CPC. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
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Vale mencionar que em se tratando de título executivo extrajudicial em que conste o fiador, a execução poderá ser promovida diretamente em face dele (art. 779, IV, CPC/15).
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A questão em comento versa sobre
cumprimento de sentença e a resposta está na literalidade do CPC.
A resposta está na literalidade
do CPC.
A questão demanda a alternativa
INCORRETA.
Diz o CPC:
“Art. 513 (...)
§ 5º do CPC: O cumprimento da
sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado e do
corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 514 do CPC:
“Art. 514 do CPC. Quando o juiz
decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença
dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o
termo."
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Viola o disposto no art. 513, §5º, do CPC. Não cabe cumprimento de
sentença em face de fiador, coobrigado e corresponsável que não tenha
participado do processo de conhecimento.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 515, I, do CPC:
“Art. 515.São títulos executivos
judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste
Título:
I - as decisões proferidas no
processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de
fazer, de não fazer ou de entregar coisa."
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 518 do CPC.
“Art. 518.Todas as questões
relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos
executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos
e nestes serão decididas pelo juiz."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
b) ERRADO: Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
c) CERTO: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
d) CERTO: Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.