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ID
4900129
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Doutor Ulysses - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à troca ou permuta no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Exceções*

  • Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

  • GABARITO: E

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Na venda de ascendente para descendente é necessária a autorização dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor. É anulável. Em relação ao cônjuge, dispensa-se autorização se o regime for o da separação obrigatória (leia-se convencional). Se for doação, não precisa de autorização (é adiantamento de herança e o bem será colecionado). Essa norma não se aplica para a união estável, pois o companheiro não é herdeiro necessário.

    Qual o prazo para anular? Decadencial (para anular Negócio Jurídico o prazo tem que ser decadencial) de 2 anos (quando a lei não estabelece prazo, será de dois anos).Enunciado 368 – Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    FONTE: FUCS / Ciclos - método de estudo

    DEMAIS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é referente à troca ou permuta, que é o contrato mediante o qual um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra e tem previsão nos art. 533 e seguintes do CC. De acordo com o art. 533 do CC, “aplicam-se à troca as disposições referentes à COMPRA E VENDA, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante". Enquanto no contrato de compra e venda a contraprestação há de ser, necessariamente, em dinheiro, na troca não há preço, sendo irrelevante que as coisas permutadas tenham valores desiguais (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 345). Incorreta;

    B) Salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por METADE as despesas com o instrumento da troca (art. 533, I do CC). Incorreta;

    C) Aplicam-se à troca as disposições referentes ao CONTRATO DE COMPRA E VENDA, COM AS MODIFICAÇÕES que constam nos incisos do art. 533 do CC. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 533, II. Se os valores são iguais, não há que se falar em prejuízo para os demais descendentes, não sendo necessário o consentimento deles. Caso o objeto que pertence ao ascendente seja mais valioso, os demais descendentes deverão consentir expressamente, pelas mesmas razões que fundamentam a necessidade do consentimento no contrato venda de ascendente para descendente, no art. 496 do CC: Impedir que um descendente seja beneficiado e os demais sejam prejudicados. Correta.




    Gabarito do Professor: Letra D 
  • Para complemento...

    SÚMULA 494 -

    A AÇÃO PARA ANULAR VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS, PRESCREVE EM VINTE ANOS, CONTADOS DA DATA DO ATO, REVOGADA A SÚMULA 152.