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ID
49018
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos procedimentos de julgamento de processo administrativo relativo à infração contra a ordem econômica pelo CADE, analise as afirmativas a seguir.

I - O Conselheiro-Relator, quando entender que os elementos existentes nos autos são insuficientes para a formação de sua convicção, poderá determinar a realização de diligências.

II - A decisão do CADE que reconhecer a prática de infração à ordem econômica indicará as providências a serem tomadas para a cessação de sua prática e estipulará multa diária para o caso de continuidade.

III - As decisões do CADE serão tomadas em sessões de julgamento, mediante voto convergente da maioria dos conselheiros presentes à sessão, observado o quórum mínimo de instalação de 3 membros do Conselho.

IV - As decisões do CADE não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para a adoção das demais medidas legais cabíveis.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.884/94 - CADE Alt. I - CORRETA - Art. 43. O Conselheiro-Relator poderá determinar a realização de diligências complementares ou requerer novas informações, na forma do art. 35, bem como facultar à parte a produção de novas provas, quando entender insuficientes para a formação de sua convicção os elementos existentes nos autos.Alt. II - CORRETA - Art. 46. A decisão do Cade, que em qualquer hipótese será fundamentada, quando for pela existência de infração da ordem econômica, conterá: I - especificação dos fatos que constituam a infração apurada e a indicação das providências a serem tomadas pelos responsáveis para fazê-la cessar; II - prazo dentro do qual devam ser iniciadas e concluídas as providências referidas no inciso anterior; III - multa estipulada; IV - multa diária em caso de continuidade da infração.Alt. III - INCORRETAArt. 49. As decisões do Cade serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros.Alt. IV - CORRETA Art. 50. As decisões do Cade não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.