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GABARITO: LETRA D
Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
FONTE: Sérgio Mendes
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GAB. D
CF/88 ADCT
Art.35
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiroe devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 34 L. 4.320/64
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Gabarito letra d), lembrando que no Brasil o exercício financeiro coincide o ano civil.
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Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei 4.320/64, o princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Confusão poderia ser feita com a alternativa A (ano civil). Mas eu relembro: o princípio da anualidade está relacionado ao exercício financeiro, e não ao ano civil. Só acontece de, aqui no Brasil, o exercício financeiro coincidir com o ano civil, por força do artigo 34 da Lei 4.320/64:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Gabarito: D
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Questão sobre princípios
orçamentários.
Como ocorre nas ciências, princípios são um conjunto de valores e
pressupostos básicos, que no caso dos princípios orçamentários são válidos para a matéria de orçamento. Existem
basicamente princípios extraídos da Constituição Federal (constitucionais), da legislação infraconstitucional (legais) e da doutrina (doutrinários).
Atenção!
Não confunda princípios orçamentários,
com princípios fiscais, contábeis ou econômicos que são coisas distintas.
O princípio orçamentário da periodicidade determina que o orçamento
seja autorizado para um período limitado
de tempo – que geralmente é de um ano, por isso, esse princípio muitas vezes é chamado
de anualidade.
É um princípio expresso no
art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que delimita o exercício financeiro: período de tempo ao qual a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas no orçamento irão se referir.
Dica!
Veja que o exercício financeiro está
para a contabilidade pública, assim
como o exercício social está para a
contabilidade geral. Importante
ficar ligado nos termos técnicos.
Segundo o art. 34 da Lei nº
4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá
com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada uma das alternativas, de acordo com o comando da
questão:
A) Errado, o período de tempo ao qual se referem a previsão das
receitas e a fixação das despesas é denominado exercício financeiro, não ano civil. Por força de lei esses dois
períodos coincidem, mas isso não tem a ver com o princípio da periodicidade.
B) Errado, não existe esse termo nesse contexto orçamentário.
C) Errado, não existe esse termo nesse contexto. O mais próximo seria
ano civil, ou ciclo orçamentário. Ambos não têm relação direta com o princípio
da periodicidade.
D) Certo, veja a disposição do MCASP sobre o princípio da anualidade
ou periodicidade:
“Estipulado, de forma literal, pelo caput do art.
2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário:
período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA irão se referir. "
E) Errado, período contábil é um intervalo de tempo em que registramos
os fatos contábeis de uma entidade.
Não tem relação direta com os fatos orçamento e o princípio orçamentário da
periodicidade.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Pra médico ?!