SóProvas


ID
4902103
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - "práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais"

    Comentário: No campo dos Direitos Humanos há a chamada "Hermenêutica Diatópica", na qual diz respeito sobre a proposta de superação polêmica entre o UNIVERSALISMO (atribuição e abrangência a TODOS) e o CULTURALISMO (relativização ampla dos direitos humanos e respeito a determinadas culturas). Mas, de fato, os direitos humanos são frutos de uma EVOLUÇÃO, de conquistas históricas, sendo que ocorreram situações que eram consideradas como "normais" (exemplo, o arremesso de anões), mas que, atualmente, caracteriza-se uma ofensa aos direitos humanos, mesmo ainda se for consentida pelo anão. Sendo assim, interpretando desta maneira, entendo que esteja correta a afirmação da questão.

  • a) os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    Os aspectos históricos e culturais influenciam sim na sua aplicação e conceituação e o que pode ser completamente repudiante para nós pode ser algo normal em outra comunidade/país/região.

    b) Os Direitos Humanos são simples leis, sempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    Os direitos humanos não são apenas leis, mas sim princípios não se limitando a uma nação, transcendem os territórios e se relacionam intrinsecamente com direitos da pessoa humana.

    c) Práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    Correta, vide comentários da letra A.

    d) Não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    Muito pelo contrário, na verdade a dignidade da pessoa humana é o núcleo axiológico para aplicação dos direitos humanos, inspirando e limitando a aplicação do direito.

    e) São princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    Os direitos humanos não são absolutos, tampouco taxativos, na verdade a relatividade é uma de suas características.

    Obs: Na DUDH temos duas exceções a essa característica. Vedação à tortura e escravidão seriam absolutos.

    Alternativa C correta e gabarito da questão.

    Em caso de erros, fiquem à vontade para corrigirem.

  • Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais. Não é fixo, alterando-se conforme o tempo.

    Gabarito: "C"

  • Gab: C

    HISTORICIDADE E NÃO TAXATIVIDADE OU NÃO TIPICIDADE: os direitos humanos se expandem e se comunicam, atendendo às necessidades de cada momento histórico. Os direitos humanos transcendem qualquer enumeração ou catálago legal, estando aberto às confluências e surgimento de novos direitos. Daí a sua não taxatividade(numerus apertus) e possibilidade de complementação. Os direitos humanos se atualizam pari passu com a ampliação do conteúdo da dignidade da pessoa humana.(SOARES LEITE, 2020.)

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega "Vicente":

    Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Sucinto e objetivo: a questão exige que o candidato tenha conhecimento acerca da característica da "Relatividade" dos Direitos Humanos. Esta, por sua vez, se subdivide em "Relativismo Strico Sensu" e "Relativismo Lato Sensu". O primeiro concerne ao fato de que todo DH (exceção à não escravidão e à proibição da tortura) são relativos. Ou seja, em alguma medida, são passíveis de limitação. A segunda subdivisão ora mencionada, por sua vez, traça um paralelo muito discutido na doutrina acerca da dicotomia "Universalismo" vs. "Relativismo Cultural/Multiculturalismo".

    Importa ressaltar que prevalece, em certo sentido, que o caráter universal dos DH se sobrepõe ao multiculturalismo regional. Porém, não se pode entender "Universalismo" com uniformização dos DH, em verdadeiro desprezo às particularidades regionais de todos os povos do globo.

  • Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

    a) os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    Os aspectos históricos e culturais influenciam sim na sua aplicação e conceituação e o que pode ser completamente repudiante para nós pode ser algo normal em outra comunidade/país/região.

    b) Os Direitos Humanos são simples leissempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    Os direitos humanos não são apenas leis, mas sim princípios não se limitando a uma nação, transcendem os territórios e se relacionam intrinsecamente com direitos da pessoa humana.

    c) Práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    os direitos humanos se expandem e se comunicam, atendendo às necessidades de cada momento histórico. Os direitos humanos transcendem qualquer enumeração ou catálago legal, estando aberto às confluências e surgimento de novos direitos. Daí a sua não taxatividade(numerus apertus) e possibilidade de complementação. Os direitos humanos se atualizam pari passu com a ampliação do conteúdo da dignidade da pessoa humana.(SOARES LEITE, 2020.)

    d) Não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    Muito pelo contrário, na verdade a dignidade da pessoa humana é o núcleo axiológico para aplicação dos direitos humanos, inspirando e limitando a aplicação do direito.

    e) São princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    Os direitos humanos não são absolutos, tampouco taxativos, na verdade a relatividade é uma de suas características.

    Obs: Na DUDH temos duas exceções a essa característica. Vedação à tortura e escravidão seriam absolutos.

  • Uai, errei kkkkkk

  • como errei uma questão dessas rsrsrsrs

  • Em 21/01/21 às 21:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/01/21 às 22:35, você respondeu a opção E. Você errou!

    Ai ai

  • Só vem pm Pará

  • Um estudo sobre a parte principiológica sobre os direitos humanos ajudaria a acertar a questão:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos;

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    X) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XI) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Segundo Norberto Bobbio os direitos humanos são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidas de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Nascem quando devem e podem nascer.

  • GABARITO LETRA C

    A - ERRADO: Aspectos culturais tiveram sim importância na aplicação e conceituação dos DH, erra, também, em afirmar que o repúdio seria em qualquer época.

    B - ERRADO: Direitos humanos não são simples leis, no caso de Tratados internacionais de DH, no Brasil, se aprovada de acordo com o disposto no artigo 5º, §3º, da CF, terá status de emenda, se aprovada com rito de norma infraconstitucional, terá status supralegal, ou seja acima da lei mas abaixo da CF.

    C- CERTO: Sim, existem diversos casos que não fazem tanto tempo em questão histórica, mas que hoje são abomináveis, cita-se a escravidão.

    D - ERRADO: Pelo contrario, a dignidade da pessoa humana é a base dos DH

    E - ERRADO: Não são absolutos, no ordenamento Brasileiro até a morte é relativizada. E Não tem como ser taxativo porque estão sempre em evolução.

    No caso da letra "E" é preciso ter cuidado, a DUDH prevê alguns direitos absolutos, mas não são todos, cita-se:

    Artigo IV

    NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS

  • Gabarito letra C.

    Podemos usar como exemplo a escravidão, utilizada em outro período da história e considerada completamente normal.

  • Em relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que

    A-os aspectos históricos e culturais não influenciam na sua aplicação e conceituação, uma vez que toda e qualquer ofensa aos Direitos Humanos é recebida com igual repúdio e entendimento em qualquer povo, cultura e época.

    A - ERRADO: Aspectos culturais tiveram sim importância na aplicação e conceituação dos DH, erra, também, em afirmar que o repúdio seria em qualquer época.

    B-os Direitos Humanos são simples leis, sempre internas a uma nação, que visam a assegurar a soberania desse mesmo país e a manutenção de seu povo.

    B - ERRADO: Direitos humanos não são simples leis, no caso de Tratados internacionais de DH, no Brasil, se aprovada de acordo com disposto no artigo 5º, §3º, da CF, terá status de emenda, se aprovada com rito de norma infraconstitucional, terá status supralegal, ou seja acima da lei mas abaixo da CF.

    C-práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais.

    C- CERTO: Sim, existem diversos casos que não fazem tanto tempo em questão histórica, mas que hoje são abomináveis, cita-se a escravidão.

    D-não possuem qualquer relação com a dignidade da pessoa humana; são institutos paralelos que possuem objetivos distintos.

    D - ERRADO: Pelo contrario, a dignidade da pessoa humana é a base dos DH

    E-são princípios internacionais que determinam, de forma absoluta e taxativa, quais práticas passam a ser consideradas agressões à dignidade da pessoa humana.

    E - ERRADO: Não são absolutos, no ordenamento Brasileiro até a morte é relativizada. E Não tem como ser taxativo porque estão sempre em evolução.

    OBSERVAÇÃO:

    No caso da letra "E" é preciso ter cuidado, a DUDH prevê alguns direitos absolutos, mas não são todos, cita-se:

    Artigo IV

    NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS

  • Em razão da sua historicidade, os Direitos Humanos constituem disciplina que está em constante evolução.

    Sendo assim, um fato que era considerado normal anteriormente, pode não ser no futuro.

    POR ISSO A LETRA (C) ESTÁ CORRETA.

  • Um exemplo da alternativa C) seria:

    ARTIGO 4

    Direito à Vida

     2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. (AQUI PODE)

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. (AQUI NÃO)

    Mesma época e localidade distintas, uma aceita e outra não, sem, contudo, ferir a dignidade da pessoa humana.

  • ou é absoluta ou é taxativa, os dois não.

  • Podemos usar como exemplo a escravidão, utilizada em outro período da história e considerada completamente normal.

    A verdade é essa.

    -Rei Lacoste

  • O que me pegou foi em relação a vedação ao retrocesso, mas pior que a questão faz sentido de qualquer forma devido a historicidade.

  • práticas que ofenderiam a dignidade da pessoa humana, em determinada época e lugar, se aplicadas noutra localidade e em momento distinto, podem ser consideradas completamente normais. >>> HISTORICIDADE: CARACTERÍSTICA MAIS IMPORTANTE DOS D.HUMANOS