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ID
4902451
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É da iniciativa do Poder Executivo a Lei Orçamentária Anual que compreenderá os orçamentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Eu FIS a LOA: Fiscal, Investimento das Estatais e Seguridade Social.

    FONTE: Guilherme Nunes

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do planejamento e orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    Segue o art. 165, CF/88: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".

    Agora, observe o art. 165, §5º, CF/88: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal (OF) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento (OI) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social (OS), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Como se vê, a LOA compreende os orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. São três peças que compõem o orçamento, em estrita observância ao principio da unidade/totalidade.

    DICA: eu "FIS" a LOA: Fiscal, Investimento das Estatais e Seguridade Social.

    Do exposto, fica claro que a opção correta repousa na letra “a”.

    GABARITO: A.

  • A resposta está no art. 165, § 5º, da CF.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Atentem que o art. 165, §5º, da CF/88 afirma que:

    “Art. 165. [...]
    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    Logo, é da iniciativa do Poder Executivo a Lei Orçamentária Anual que compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".