Questão exige do candidato conhecimento acerca do planejamento e orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.
Segue o art. 165, CF/88: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".
Agora, observe o art. 165, §5º, CF/88: “A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal (OF) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento (OI) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social (OS), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Como se vê, a LOA compreende os orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. São três peças que compõem o orçamento, em estrita observância ao principio da unidade/totalidade.
DICA: eu "FIS" a LOA: Fiscal, Investimento das Estatais e Seguridade Social.
Do exposto, fica claro que a opção correta repousa na letra “a”.
GABARITO: A.
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Atentem que o art. 165, §5º, da CF/88 afirma que:
“Art. 165. [...]
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Logo, é da iniciativa do Poder Executivo a Lei Orçamentária Anual
que compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “A".