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ID
4902472
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas do Governo Federal podem ser divididas em primárias e financeiras de acordo com a classificação por identificador de resultado primário. As receitas primárias advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, doações e convênios e outras receitas primárias. Esse tipo de receita refere-se, predominantemente, às:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    SÃO AS RECEITAS CORRENTES QUE EM GERAL POSSUEM EFEITO POSITIVO SOBRE O PATRIMONIO LÍQUIDO (MTO 2020)

    1. Receitas Correntes (categoria econômica)

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ←

    Contribuições ←

    Receita Patrimonial

    Receita Agropecuária

    Receita Industrial

    Receita de Serviços

    Transferências Correntes

    Outras Receitas Correntes

    2. Receitas de Capital (categoria econômica)

    Operações de Crédito

    Alienação de Bens

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

    FONTE: Sheyla Rabelo Q977996

  • Gabarito Letra B

    Art. 11, da Lei 4.320/64: A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas correntes (§1º receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes) e Receitas de Capital (§2º as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão, em espécie de bens e direitos, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e o superávit do Orçamento Corrente).

  • Receitas Tributárias = Receita Corrente