GABARITO C.
C) Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar.
17.2.1.1 - Transporte manual de cargas é suportado inteiramente por um só trabalhador.
17.2.2 - Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.5 - Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
No Manual de Aplicação da NR-17 estabelece como a constante de carga o valor fixado em 23 Kg.