a) ERRADO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados,
b) ERRADO 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
c) ERRADO 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
d) CORRETO
e) ERRADO 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
A questão cobrou conhecimento sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em conformidade com o disposto na NR5. Partiremos para a análise das questões.
A- INCORRETA. A CIPA é composta tanto por representantes dos empregados quanto dos empregadores. Além disso, a NR dispõe o seguinte sobre a composição.
- NR5 (5.6.2) "Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados".
B- INCORRETA. Os representantes dos empregados, sim. Os do empregador serão indicados por ele.
- NR5 (5.6.1) "Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados".
C- INCORRETA. O mandato será de um ano, conforme dispõe a NR (5.7).
D- CORRETA. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos membros empregados eleitos para cargo de direção na CIPA, pelo período especificado na NR.
- NR5 (5.8) "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato".
E- INCORRETA. Não há essa obrigatoriedade.
- NR5 (5.13) "Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador".
GABARITO: LETRA D.