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GABARITO A
Os direitos humanos fundamentais, pela tradição ocidental, são essenciais a qualquer Constituição, tendo como propósito assegurar a promoção de condições dignas de vida humana e de seu desenvolvimento, assim como, garantir a defesa dos seres humanos contra abusos de poder econômico cometidos pelos órgãos do Estado.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1631/Direitos-Humanos-Fundamentais-e-o-Direito-Internacional#:~:text=Os%20direitos%20humanos%20fundamentais%2C%20pela,cometidos%20pelos
%20%C3%B3rg%C3%A3os%20do%20Estado.
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Gaba: A
“Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. […] Daí decorre que a ordem econômica há de ter por fim assegurar a todos uma existência digna, a ordem social visará à realização da justiça social, a educação para o desenvolvimento da pessoa[…]."
(fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 15a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 1999, p. 109.)
Bons estudos!!
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GAB A
Os Direitos Humanos são considerados fundamentais porque asseguram a existência da pessoa humana e sua capacidade de desenvolvimento.
Trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana.
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Princípio da legalidade administrativa
Só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme dispõe
Princípio da legalidade particular
Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
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LETRA A
RUMO A PMCE 2021