-
GABARITO D
A) para que se considere consumado o homicídio não basta a cessação definitiva apenas da atividade cerebral, sendo imprescindível também que já não haja mais função cardiopulmonar na vítima.
O conceito de morte é definido na lei nº9434/97: A lei trata do transplante de órgãos e tecidos, autorizados na forma do artigo 3º, com o diagnóstico da só morte ENCEFÁLICA, independentemente da continuidade da atividade respiratória e circulatória, ENTRETANTO Juridicamente falando esta lei não alterou o conceito de morte do Direito Penal, que se refere a morte jurídica e ao consequente fim da personalidade. ( A lei traz a morte Biológica )
A morte Jurídica só ocorre com a cessação concomitante e irreversível da atividade encefálica, respiratória e circulatória.
------------------------------------------------
B) a qualificadora do homicídio com emprego de veneno dá-se quando o autor revela à vítima que lhe introduzirá veneno e a obriga ingerir essa substância venenosa contra sua vontade expressa.
Se obriga a tomar veneno - Meio cruel
Se a vítima não sabe - Homicídio pelo Venefício ( Emprego de veneno )
Logo, a vítima não pode saber!
-------------------------------------------------
C) matar alguém por motivo de relevante valor moral configura homicídio simples.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Não é simples, porque estamos diante de uma privilegiadora que pode diminuir a pena de 1/6 até 1/3
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
--------------------------------------------
D) matar para receber herança configura homicídio qualificado por motivo torpe.
Torpeza é sinônimo de Ganância , leia-se : vil, ignóbil, repugnante, abjeto.
O exemplo da doutrina, inclusive, é o de quem mata por dinheiro. ( Famoso Pistoleiro )
-
MOTIVO TORPE===repugnante
-
Matar para receber herança configura homicídio qualificado por motivo torpe.
É só lembrar da Suzane Von Richthofen..
-
Gaba: E
Suzane Von RichTORPE ~> matar para receber herança.
Bons estudos!!
-
Assertiva E
matar para receber herança configura homicídio qualificado por motivo torpe.
-
"MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado.
-
ToR$pe - quando envolve dinheiro é Motivo Torpe, gravei assim.
-
gaba E
A) para que se considere consumado o homicídio não basta a cessação definitiva apenas da atividade cerebral, sendo imprescindível também que já não haja mais função cardiopulmonar na vítima.
- ERRADO (LEIA O COMENTÁRIO DO MATH)
B)a qualificadora do homicídio com emprego de veneno dá-se quando o autor revela à vítima que lhe introduzirá veneno e a obriga ingerir essa substância venenosa contra sua vontade expressa.
- Errado. Aí o cara tá sendo cruel
D)matar alguém por motivo de relevante valor moral configura homicídio simples.
- ERRADO privilegiado. redução de 1/6 a 1/3
E)matar para receber herança configura homicídio qualificado por motivo torpe.
pertencelemos!
-
VENENO:
1- A VÍTIMA SABE É MODO CRUEL
2- A VITÍMA NÃO SABE, EMPREGO DE VENENO.
-
Outra questão idêntica
CESPE/DPE-AL/2003/Defensor Público: Considera-se homicídio qualificado por motivo torpe aquele praticado para receber herança. (correto)
-
GAB. D
matar para receber herança configura homicídio qualificado por motivo torpe.
-
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.
Homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo fútil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
-
torpe é por dinheiro
fútil é por besteira
-
Letra B
ATENÇÃO: PARA QUE SE CONFIGURE O HOMICÍDIO QUALIFICADO POR UTILIZAÇÃO DE VENENO, A VÍTIMA NÃO PODERÁ TER O CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO. JÁ NO CASO EM QUE A VÍTIMA SAIBA DE TAL SITUAÇÃO, O AGENTE DEIXARÁ DE RESPONDER POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO VENENO, E PASSARÁ A RESPONDER POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL.
-
Torpe é no sentido repugnante; fútil é por coisa banal;
Diogo França
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
GABARITO D)
O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.
Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc.