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ID
4903159
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de homicídio, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) tiro nas costas e tiro pelas costas são expressões equivalentes e que tornam o homicídio qualificado.

    Na seara criminal dizer TIRO NAS COSTAS não é a mesma coisa de dizer : " TIRO PELAS COSTAS".

    Cito o que a doutrina entende : tiro pelas costas, é quando o agente desfere o golpe sem que a vítima o aviste, surpreendendo-a e dificultando ou até impossibilitando sua reação e defesa. Já o tiro nas costas não surpreende a vítima, como no presente caso, em que houve acalorada discussão entre ela e o réu pouco antes dos disparos".

    É DIFERENTE PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO.

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    B) o assassinato intencional, mediante esganadura, configura hipótese de homicídio simples.

    A esganadura é uma forma de Asfixia , melhor dizendo , trata-se de Homicídio qualificado PELOS MEIOS DE EXECUÇÃO ( Qualificadora objetiva )

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

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    C) considera-se qualificado o homicídio cometido para assegurar a execução de outro crime.

    Trata-se de Homicídio qualificado pela conexão TELEOLÓGICA

    Na conexão teleológica o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime. O sujeito primeiro mata alguém e depois pratica outro delito. Exemplo: Matar o segurança de um empresário para em seguida sequestrá-lo

    Conexão consequencial, por sua vez, é a qualificadora em que o homicídio é cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

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    D) diz-se privilegiado o homicídio praticado para assegurar vantagem de outro crime.

    É Qualificado pelos modos de execução!

     V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    -----------------------------------------------------------------------

    R.Sanches C.

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (natureza subjetiva)

    II - por motivo futil; (natureza subjetiva)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (natureza objetiva)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (natureza objetiva)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (natureza subjetiva)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  (natureza objetiva)  

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

     (natureza subjetiva)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Qualificadora de natureza objetiva

    Está relacionada com o modo e os meios de execução do crime

    O crime de homicídio possui apenas 3 qualificadora de natureza objetiva

    Paragrafo III, IV e VI

    Qualificadora de natureza subjetiva

    Está relacionada diretamente com os motivos do crime

  • GABARITO C

    a) tiro pelas costas, é quando o agente desfere o golpe sem que a vítima o aviste, surpreendendo-a e dificultando ou até impossibilitando sua reação e defesa. Já o tiro nas costas não surpreende a vítima, como no presente caso, em que houve acalorada discussão entre ela e o réu pouco antes dos disparos"

    b) assassinato cometido mediante esganadura é homicídio qualificado

    c) para assegurar a execução de outro crime é homicídio qualificado.

    d) para assegurar vantagem de outro crime é homicídio qualificado;

    .

  • Gab. C

    Estrangulamento, Enforcamento, Esganadura... são espécies de Asfixia (qualificando o homicídio).

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA C.

    Trata-se do chamado homicídio qualificado pela CONEXÃO TELEOLÓGICA (praticado para assegurar EXECUÇÃO de outro crime).

    OBS: No mesmo inciso V, § 2, do art. 121 do CP, tem-se o homicídio qualificado para assegurar a OCULTAÇÃO, VANTAGEM, IMPUNIDADE de outro crime, o que se convencionou chamar de homicídio qualificado pela CONEXÃO CONSEQUENCIAL.

  • GABA C

    sem muita enrolação:

    PARA ASSEGURAR A EEEEXEEECUÇÃO ----> TEEELEEEOLÓGICA

    PARA ASSEGURAR A OCCCCCULTAÇÃO ----> CCCCCCCCONSEQUANCCCCIAL

    pertencelemos!

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  • Questão: C

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.