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A) Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
B) A testemunha presencial ou a referida por uma que presenciou os fatos ou qualquer outra pessoa que possa trazer elementos de convicção ao presidente do inquérito policial (delegado de Polícia) são ouvidos em termo de depoimento
C) É possível o interrogatório do surdo-mundo: Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo- mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respon- dendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escri- to e do mesmo modo dará as respostas.
D) Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.
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Assertiva C
poderá ocorrer a oitiva de surdo, mudo ou surdo-mudo.
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Poderá sim!!!!
CPP, Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo- mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
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As testemunhas podem ser presenciais, de referência e referidas. Conforme conceitua Humberto Theodoro Júnior, “as presenciais são as que, pessoalmente, assistiram ao fato litigioso; as de referência, as que souberam dele por meio de terceiras pessoas; e referidas, aquelas cuja existência foi apurada por meio do depoimento de outra testemunha”.
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INCORRETA LETRA A- é permitido consignar no ato do depoimento as expressões citadas pela testemunha.
INCORRETA LETRA B- o correto é o termo de declaração que é o ato instrutório para inquirição de vítima e não o de depoimento.
CORRETA LETRA C- poderá ocorrer a oitiva de surdo, mudo ou surdo-mudo.
INCORRETA LETRA D- pois, é necessário nomear intérprete à testemunha que não conhece a língua nacional.
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VAI,VAI, ESCREVE FILHÃO KK
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Gab.: C
Desde que tenha interprete ou alguém alfabetizado em libra que servirá de interprete.
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GAB. C)
poderá ocorrer a oitiva de surdo, mudo ou surdo-mudo.
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Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo- mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respon- dendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escri- to e do mesmo modo dará as respostas.
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artigo 192 do CPP==="O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
I- ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II-ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III-ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
PU=caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo".
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Vítima declara, testemunha depõe.
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.