Gab: D
A) ERRADA: Art. 301, CTB, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
B) ERRADA: Art. 301, CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) ERRADA: Exame de corpo de delito é fundamental para se chegar à verdade, e, às vezes, os vestígios do crime encontram-se no próprio indivíduo, basta pensar, por exemplo, no caso do crime de estupro, em que o agressor apresentará marcas da resistência da vítima, como hematomas e arranhões. Logo, é possível concluir que é possível que quem tenha sido preso em flagrante possa passar pelo exame de corpo de delito, principalmente se for em caso de crime que deixa vestígio, visto que como dispõe o CPP no Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
D) CORRETA: Caso não obedeça às formalidades a prisão será ilegal e deverá ser relaxada. Embora esse não seja um conhecimento que valesse para a data dessa questão, é importante para as questões atuais ressaltar que atualmente o CPP dispõe acerca da audiência de custódia, que tem função precípua de avaliar a legalidade da prisão, inclusive na audiência de custódia o juiz deve abster-se de fazer perguntas que objetivem a produção de provas, pois o objetivo da audiência de custódia é analisar a legalidade da prisão.