GAB A
Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17
Divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:
a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)
d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
GABARITO A
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Trata-se de preceito CONSTITUCIONAL Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Não esquecer a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos
Os direitos humanos são aqueles previstos em tratados internacionais e considerados "indispensáveis para uma existência humana digna, como, por exemplo, a saúde, a liberdade, a igualdade, a moradia, a educação, a intimidade"
Já os os direitos fundamentais, assim, são os direitos humanos incorporados, positivados, em regra, na ordem constitucional de um Estado.
Bons estudos!