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ID
4903438
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos à intimidade e à vida privada possuem conteúdo de direito fundamental, pois são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No Brasil, o preceito que expressa um dos direitos e deveres individuais e coletivos se encontra na esfera

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17

    Divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:

    a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)

    c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)

    d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)

    e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • Assertiva A

    o preceito que expressa um dos direitos e deveres individuais e coletivos se encontra na esfera constitucional.

  • GABARITO A

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Trata-se de preceito CONSTITUCIONAL Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Não esquecer a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos

    Os direitos humanos são aqueles previstos em tratados internacionais e considerados "indispensáveis para uma existência humana digna, como, por exemplo, a saúde, a liberdade, a igualdade, a moradia, a educação, a intimidade"

    Já os os direitos fundamentais, assim, são os direitos humanos incorporados, positivados, em regra, na ordem constitucional de um Estado.

    Bons estudos!

  • essa é piada.

  • Existe um debate doutrinário com relação aos partidos políticos, pois existe uma ação, pendente de julgamento, no STF sobre a possibilidade da candidatura avulsa!

  • essa é pra não zerar a prova