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GABARITO B
B ) “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”
Artigo 9:Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
A) Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoa
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C) Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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D) Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
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Bons estudos!
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Assertiva B
É um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Gabarito:"B"
DUDH, art. 9º. "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
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Atenção à pegadinha:
Ninguém será preso detido ou exilado .
() certo (x) errado
Artigo 9:Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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artigo 9 da DUDH==="Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado".
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NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE FISICA
Com base no artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reiterando e tornando mais específica a proclamação de que “ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”, seguiram-se vários instrumentos normativos internacionais, com a natureza de compromissos jurídicos, que se incorporaram ao direito positivo dos Estados signatários.
O Pacto de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela ONU em 1966, formalmente integrado ao direito positivo brasileiro pelo Decreto n.º 592, de 6 de julho de 1992, dedica ao tema da liberdade e segurança pessoais o seu artigo 9º, que compreende vários itens.
Além da reafirmação de que ninguém poderá ser preso ou detido arbitrariamente, ali se estabelecem algumas regras de grande importância, que podem ser assim sintetizadas: ninguém poderá ser privado da liberdade a não ser com base em lei previamente existente e obedecidos os procedimentos legalmente estabelecidos; toda pessoa detida ou presa deverá ser informada imediatamente das razões da restrição à liberdade; a pessoa presa ou encarcerada sob acusação ou suspeita de infração penal deverá ser imediatamente apresentada a um juiz; toda pessoa detida ou presa deverá ter o direito de recorrer a um juiz ou tribunal para que este decida quanto à legalidade da restrição à liberdade e determine a imediata soltura se houver ilegalidade; qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito á reparação.
Na mesma linha dispôs a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992.
Q artigo 7º dessa Convenção praticamente reproduz as disposições do artigo 9º do Pacto de Direitos Civis e Políticos, há pouco referido. Assim, portanto, por meio desses dois instrumentos normativos internacionais de direitos humanos, dá-se eficácia jurídica, no Brasil, à proibição de prisão, detenção ou exílio arbitrários contida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Fonte:
http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/coment/09.htm#:~:text=Coment%C3%A1rio%20ao%20Artigo%209%C2%BA,arbitrariamente%20preso%2C%20detido%20ou%20exilado.&text=A%20pessoa%20que%20n%C3%A3o%20tiver,inerentes%20%C3%A0%20sua%20condi%C3%A7%C3%A3o%20humana.
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DUDH
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 11
Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade
I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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Sobre a letra c)
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
CF
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
DUDH
Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
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Sobre a letra c)
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
CF
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
DUDH
Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
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GABARITO B
arbitrariamente: injustamente ou de modo parcial
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arbitrariamente é um termo chave, nada poderá ser feito arbitrariamente
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Corte dessa prova deve ter sido alto...
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Ninguém será culpado, até que se prove o contrário.