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ID
4903450
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, por meio de seus trinta artigos, a dignidade como inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis. É um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    B ) “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

    Artigo 9:Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    A) Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoa

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    C) Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

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    D) Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

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    Bons estudos!

  • Assertiva B

     É um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Gabarito:"B"

    DUDH, art. 9º. "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”

     Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

  • Atenção à pegadinha:

    Ninguém será preso detido ou exilado .

    () certo (x) errado

    Artigo 9:Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • artigo 9 da DUDH==="Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado".

  • NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE FISICA

    Com base no artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reiterando e tornando mais específica a proclamação de que “ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”, seguiram-se vários instrumentos normativos internacionais, com a natureza de compromissos jurídicos, que se incorporaram ao direito positivo dos Estados signatários.

    O Pacto de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela ONU em 1966, formalmente integrado ao direito positivo brasileiro pelo Decreto n.º 592, de 6 de julho de 1992, dedica ao tema da liberdade e segurança pessoais o seu artigo 9º, que compreende vários itens.

    Além da reafirmação de que ninguém poderá ser preso ou detido arbitrariamente, ali se estabelecem algumas re­gras de grande importância, que podem ser assim sintetizadas: ninguém poderá ser privado da liberdade a não ser com base em lei previamente existente e obedecidos os procedimentos legalmente estabelecidos; toda pessoa detida ou presa deverá ser informada imediatamente das razões da restrição à liberdade; a pessoa presa ou encarcerada sob acusação ou suspeita de infração penal deverá ser imediatamente apresentada a um juiz; toda pessoa detida ou presa deverá ter o direito de recorrer a um juiz ou tribunal para que este decida quanto à legalidade da restrição à liberdade e determine a imediata soltura se houver ilegalidade; qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito á reparação.

    Na mesma linha dispôs a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992.

    Q artigo 7º dessa Convenção praticamente reproduz as disposições do artigo 9º do Pacto de Direitos Civis e Políticos, há pouco referido. Assim, portanto, por meio desses dois instrumentos normativos internacionais de direitos humanos, dá-se eficácia jurídica, no Brasil, à proibição de prisão, detenção ou exílio arbitrários contida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Fonte:

    http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/coment/09.htm#:~:text=Coment%C3%A1rio%20ao%20Artigo%209%C2%BA,arbitrariamente%20preso%2C%20detido%20ou%20exilado.&text=A%20pessoa%20que%20n%C3%A3o%20tiver,inerentes%20%C3%A0%20sua%20condi%C3%A7%C3%A3o%20humana.

  • DUDH

    Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 11

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Sobre a letra c)

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    CF

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    DUDH

    Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

  • Sobre a letra c)

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    CF

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    DUDH

    Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

  • GABARITO B

    arbitrariamente: injustamente ou de modo parcial

  • arbitrariamente é um termo chave, nada poderá ser feito arbitrariamente

  • Corte dessa prova deve ter sido alto...

  • Ninguém será culpado, até que se prove o contrário.