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ID
4903474
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na investigação de crimes de homicídio, quanto ao motivo ou à circunstância, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    a) homicídio mercenário é aquele cujo autor age motivado pela paga ou promessa de recompensa de natureza econômica.

    Correto !

    o homicídio mercenário ou homicídio por mandato remunerado, motivado pela cupidez, isto é, pela ambição desmedida, pelo desejo imoderado de riquezas. O indivíduo pratica o Homicídio mediante paga ou promessa de recompensa.

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    -----------------------------------------------

    B) homicídio ocasional é aquele movido por interesse material.

    Trata-se de uma criação doutrinária. a doutrina criou a figura da conexão ocasional, que estaria configurada quando um crime é cometido em face da ocasião proporcionada pela prática de outro delito. Exemplo: depois de furtar uma loja, o agente decide matar seu proprietário, em razão de desavenças que tiveram no passado. A conexão ocasional não qualifica o homicídio, pois não foi prevista em lei. Raciocínio contrário ofenderia o princípio da reserva legal. Opera-se unicamente o concurso material entre o homicídio e o outro crime.

    -----------------------------------------------

    C)) homicídio passional é aquele cometido por disputa pelo poder público.

    Entende-se por homicídio passional o crime cometido em decorrência da paixão lato sensu, na qual o agente elimina a vida de outrem em decorrência da sua paixão pela mesma, desde que o agente e a vítima possuam relacionamento amoroso ou sexual.

    ---------------------------------------------------

    d) homicídio político é aquele praticado para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

    Homicídio qualificado pela conexão.

    Art. 121, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    -----------------------------------------------------

    Fontes

    C. Masson

    https://jus.com.br/artigos/34079/homicidio-passional

    Bons estudos!

  • GABARITO A, INCLUSIVE UMA QUALIFICADORA.

  • GABARITO A, TODAVIA O HOMICÍDIO MERCENÁRIO NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE POR DINHEIRO OU VALOR ECONÔMICO, PODE SER GANHO MORAL OU OUTROS. É UMA QUALIFICADORA SUBJETIVA DE CONCURSO NECESSARIO.

  • Homicídio mercenário é qualificadora (Art. 121, parágrafo 2°, inciso I do CP).

  • Lembrei do filme ! OS MERCENÁRIOS.

    Os soldados que lutam objetivando o pagamento ou a divisão dos despojos, sem ideais ou fidelidade a um estado ou nação.

    Bons Estudos !

    #SEREISERVIDORPUBLICO2021

  • Assertiva A

    homicídio mercenário é aquele cujo autor age motivado pela paga ou promessa de recompensa de natureza econômica.

  • Embora alguns doutrinadores como Rogério Sanches entendam ser pacífica a posição de que a recompensa deve ter natureza econômica, ainda há alguns doutrinadores que divergem, tais como Rogério Greco e Cleber Masson.

    Fonte: GranCursos.

    Acredito que a posição majoritária seja pela recompensa ser de natureza econômica.

  • gaba ERRADO

    apenas para complementar, vale ressaltar que a qualificadora não se estende para quem paga, somente ao executor.

    pertencelemos!

  •  Só complementando:

    A jurisprudência do STJ é divergente no tocante à comunicabilidade ou não da qualificadora: ( PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA )

    “3. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.415.502/MG (Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 17/2/2017), firmou compreensão no sentido de que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. 4. Hipótese em que a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal - homicídio tentado cometido mediante paga ou promessa de recompensa - foi utilizada como agravante (art. 62, inciso IV, do CP) em desfavor dos pacientes, por terem atuado como mandantes do crime em exame.” HC 403.263/SP - julgado em 13/11/2018 – 5ª Turma

    “PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

    ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA.PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. COMUNICAÇÃO DA QUALIFICADORA DE PROMESSA DE PAGA AO AUTOR INTELECTUAL DO DELITO. POSSIBILIDADE. (...) 3. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito.” AgInt no REsp 1681816/GO, julgado em 03/05/2018, 6ª Turma 

  • Vale o detalhe, amigos : Há uma divergência doutrinária sobre a real necessidade de natureza econômica

    quando o assunto é Homicídio mercenário. As duas posições doutrinárias:

    Cleber Masson:

    " O pagamento, em ambos os casos, pode ser em dinheiro ou qualquer outra espécie de bem, tal como uma joia ou um automóvel. E, por se tratar de crime contra a vida, e não contra o patrimônio, a vantagem não precisa obrigatoriamente ser econômica, como é o caso da prestação de favores sexuais, promessa de casamento etc."

    Doutrina majoritária:

    Predomina, no entanto, o entendimento segundo o qual a recompensa deve ter natureza econômica.

    Fonte: R. Sanches , Material de Aula.

  • Acredito que há erro na assertiva, pois a vantagem não necessariamente precisa ter natureza economica.
  • Complementando:

    Sobre o Homicídio Mercenário:

    I) Crime de concurso necessário

    II) Há divergência sobre os motivos do mandante estenderem-se ao executor.

    III) Há divergência sobre a natureza da vantagem:

    Predomina, o entendimento segundo o qual a recompensa deve ter natureza econômica.  

    Sanches.

  • Homicídio mercenário - é aquele cujo autor age motivado pela paga ou promessa de recompensa de natureza econômica.

  • quase que erro, pois a NATUREZA NÃO PRECISA SER ECONÔMICA! PODE SER QUALQUER TIPO DE NATUREZA. acertei por eliminação.

  • Obrigado pelas contribuições Matheus Oliveira! Sempre com respostas precisas e de fácil compreensão!
  • GABARITO A)

    O autor intelectual pode ser aquele a exemplo de alguém que, por desavença, manda matar outra ou outras pessoas, por meio de um "matador de alguel". O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio).

    ''CRIME HEDIONDO''.