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ID
4903513
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para a admissão da interceptação de comunicações telefônicas, é necessário que o fato investigado seja punido com pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    É necessário pena de Reclusão

    Lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gab C

    A Lei 9296/96 é uma lei chamada de condutas negativas... "não pode ser"

    para autorizar interceptação o crime NÃO PODE SER de detenção. Ou seja, somente reclusão.

    Audaces Fortuna Juvat

  • O mais engraçado que a lei não menciona entre as hipóteses de deferimento, uma pena de reclusão e sim DETENÇÃO .

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • ATENÇÃO

    Para a interceptação telefônica se exige que o crime seja punido com reclusão, apenas.

    Ocorre que o pacote anticrime adicionou o art. 8°-A à lei 9296 que possibilita a interceptação/captação ambiental, esta sim, exige que o crime seja punido com pena superior a 4 anos, mas não exige o regime (detenção ou reclusão), ou seja, pode ser detenção ou reclusão ou que haja infrações conexas àquelas com esses requisitos. Desse modo, para a interceptação/captação AMBIENTAL, basta a pena do crime investigado ser superior a 4 anos, veja:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

  • Correta, C

    Complementando: A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

  • GABARITO C

    A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova de natureza cautelar.

    Têm como requisitos: indícios de autoria e participação, imprescindibilidade da medida cautelar e crimes apenados com pena de reclusão.

  •  Reclusão

    Lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gabarito: C

    Lei nº 9296/96 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Art. 2° - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    O artigo 2º. estabeleceu de forma inversa as condições necessárias para a interceptação telefônica, embora seja certo que a regra é o sigilo e a exceção a interceptação. 

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. No inc. III, o legislador excluiu da possibilidade de interceptação em crimes que cominem apenas pena de detenção bem como em caso de contravenções penais, cuja pena máxima é de prisão simples. Em outros termos, a interceptação somente é admissível na hipótese de crime apenado com reclusão.

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

  • Complemento - Atualizações:

    Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    ________________________________

    INTERCEPTAÇÃO -

    Requisitos:

     indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    crime punido com reclusão

    Juiz pode decretar de ofício

    Pra cima deles!

  • Lei 9296/96

    Artigo 2º. Não será admitida a interceptação de comunicação telefônica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I- não houver indícios razoáveis da autoridade ou participação em infração penal;

    II- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

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  • Gab. Letra C

    • Interceptação telefônica >> Pena de reclusão (art. 2º, III)
    • Captação ambiental >> Pena máxima superior a 4 anos (art. 8º-A, II)