SóProvas


ID
4903549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.


Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, se estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé (pública) que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas.

  • Na minha opinião o QC não deveria colocar no sistema essas questões de Curso de Formação, elas por mais que sejam da mesma banca, possuem um foco totalmente diferente das questões de 1º fase.

    MAIS ATRAPALHA QUE AJUDA.

  • O registro já possui fé pública.

  • Ata notarial de verificação de fatos na rede de comunicação de computadores ou internet: nesta ata o interessado solicita ao tabelião que acesse um determinado website na internet e verifique um determinado conteúdo, narrando e materializado tudo aquilo que presenciou (uso indevido de imagens, textos, logomarcas, fatos contendo difamações, injúrias etc.). Também pode atestar o conteúdo de facebook, publicações em snapchat, twitter e outras redes sociais, como também de mensagem eletrônica (e-mail), constando o conteúdo da mensagem e o IP emissor; A ata notarial serve para pré-constituir prova de fatos, cujo testemunho do tabelião, com fé pública, confere a veracidade da prova para qualquer fim, inclusive judicialmente. Tem a força de provar a integridade e a veracidade de fato, atribuir autenticidade, fixar a data e hora, assim como comprovar, inclusive, a existência do conteúdo ofensivo/criminoso.
  • QC tá tão carente de questões (2020 quase não teve concursos) que resolveu colocar até de curso de formação...

  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. (cc)

      Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. (cpc)

  • Verdadeira criminalização secundária toda essa burocracia.

  • Pessoas que estudam "apenas para passar" reclamam quando cai uma coisa que acham que não precisa estudar.

    O mundo dá voltas.

  • O QC deveria fazer uma opção específica para questões de curso de formação. Essas questões só interessam para quem está nessa fase.
  • ERRO DA QUESTÃO: "DEVERÁ" IR AO CARTÓRIO !!! NÃO É OBRIGATÓRIO. E SIM "PODE".

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela PODE juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

  • Assertiva E

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

  • Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder

    Abraços

  • A equipe de investigadores não é responsável pelo auto de verificação e constatação , porquanto designa-se tal peça ao escrivão de polícia. De outro lado, a ata notarial faz-se em cartório de registro civel. Abraços

    Thiago Cotta

    Investigador de Polícia PCPR

  • GABARITO: ERRADO

    Não sei se meu entendimento está correto, mas solicitei comentário do professor. Enquanto isso pesquisei o exposto abaixo.

    CPC

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

    ENTENDI QUE:

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas,

    MAS NÃO PRECISA comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas, JÁ QUE O PRINT FAZ PROVA DAS IMAGENS QUE REPRODUZ (§1º, art. 422, CPC);

    em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação. E, NESSA PARTE, ACHO QUE É O ESCRIVÃO QUE FAZ A CONFERÊNCIA E SE CERTIFICA DA AUTENTICIDADE, como aduz os arts. 423 e 424 DO CPC.

    Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

     Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

  • que cartório o que!

  • ERRADO, A EQUIPE NÃO É OBRIGADA A VERFICAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES....

  • Questão excelente, o QC está de parabéns em incluir a disciplina de curso de formação. Se você não aprende com seus erros, não passa em concursos. Livrem-se da "vaidade acadêmica" Questões atualizadíssimas e de alto nível.

    A prova é pra delegado, não é pra sorveteiro (com todo respeito).

  • Léo, obrigado por seus comentários elucidativos!

  • Não deve ir porque a Ata Notarial tem presunção se veracidade.

  • Quem está reclamando das questões de curso de formação é só não fazer. Há vários filtros que podem ser utilizados para excluí-las.

  • Acredito que a resposta continua errada com base em fundamentação atual jurisprudencial e outros elementos aqui já expostos, veja-se julgado do STJ:

    (...) No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (HC 99.735).

  • No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.

    Se uma mulher sofrer violência moral em ambiente virtual, por meio de aplicativo de mensagem, ela deverá juntar aos autos do processo prints das mensagens ofensivas e comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas; em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constatação.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    MAS NÃO PRECISA comparecer ao cartório para lavratura da correspondente ata notarial, relativa às ofensas, JÁ QUE O PRINT FAZ PROVA DAS IMAGENS QUE REPRODUZ (§1º, art. 422, CPC);

    em seguida, a equipe de investigadores deverá confeccionar auto de verificação e constataçãoE, NESSA PARTE, ACHO QUE É O ESCRIVÃO QUE FAZ A CONFERÊNCIA E SE CERTIFICA DA AUTENTICIDADE, como aduz os arts. 423 e 424 DO CPC.

  • Minha maneira de pensar: se considerarmos que a mulher tem em seu favor as ações afirmativas visando dar-lhe tratamento digno e ao menos amenizar os danos históricos sofridos, exigir que os elementos de prova colhidos sejam levados ao cartório para que constituam prova é trazer à vítima um ônus que a lei não exige e, ao fim e ao cabo, tal determinação poderia, inclusive, tangenciar o constrangimento ilegal. Vai-se, pois, na contramão do esforço que se tem empreendido na tutela de direitos dos vulneráveis, dentre eles, a mulher. Não obstante, na fase processual os documentos são submetidos a contraditório, conferindo a mais ampla defesa ao acusado. Enfim, procurei pensar de maneira sistêmica.

    Abraços